O que incide INSS na folha de pagamento?

Perguntado por: adantas . Última atualização: 4 de abril de 2023
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As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Encargos de ordem tributária: contribuição previdenciária patronal, RAT (Risco Ambiental do Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção), contribuições para terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-educação, etc.) e contribuição social rescisória adicional sobre o FGTS.

No cálculo considera-se como base o salário de contribuição do trabalhador. Este valor inclui o salário bruto, o valor registrado em carteira, e outros proventos tributáveis, como horas extras e adicionais, por exemplo.

E seguem a regra geral. No total, trata-se de 31% de INSS Empresa. Desse modo, 11% é recolhido de cada empregado e 20% sobre a folha de pagamento.

- educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático), - assistência médica, hospitalar e odontológica, - seguro de vida, - seguro de acidente pessoal.

8%

Antes de tudo, é preciso entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS. O que há é um recolhimento de 8% equivalente ao salário. Já o desconto do INSS é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Quais são os encargos trabalhistas?

  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • Licenças;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional noturno; e.
  • Vale-transporte.

A base de cálculo utilizada para a CPRB é a receita bruta, sendo excluídas vendas canceladas, descontos incondicionais, Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), receitas decorrentes da exportação de produtos ou transporte internacional de mercadorias e ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador em condição de ...

A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.000,00 — sobre a qual incide INSS de R$ 263,33 (12%) —, a base de cálculo do IRRF é de R$ 2.736,67.

VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO OU VALE: NÃO INCIDE INSS SE HOUVER DESCONTO DO EMPREGADO. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 4.021/2020 com a seguinte ementa: Ementa: VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA.

INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador com o fim de financiar a Seguridade Social, e não somente os seus empregados e prestadores de serviço. O INSS patronal consiste então em contribuições sociais a serem recolhidas pela empresa para o INSS.

31 de agosto de 2021
A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre as verbas remuneratórias, isto é, aquelas destinadas a retribuir o trabalho. Portanto, não incide contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e compensatório.

Das férias e o respectivo terço constitucional
Vale lembrar que, quanto às férias indenizadas e o respectivo adicional de um terço, a Lei 8.212/1991 determina expressamente a não incidência de contribuição social (art.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA INSS
até 1.302,007,5%
de 1.302,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,95 até 7.507,4914%

Em relação ao INSS, eles giram em torno de 8% a 11% do salário bruto. Já em relação ao imposto de renda, varia entre 7% a 27,5% do salário bruto menos o valor referente ao INSS. Além disso, existem outros descontos, como vale transporte, vale refeição, convênio médico, entre outros que pode ser incluídos nessa soma.