O que impede uma pessoa de comungar?

Perguntado por: ealbuquerque . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive).

Ou seja, a resposta à pergunta do leitor é não: os que mantêm uma união conjugal sem estarem casados sacramentalmente não devem comungar. O pe. Cido prossegue: “Além disso, meu irmão, o que o impede de cumprir a vontade de Deus e se casar na Igreja?

É permitido ao cristão católico aproximar-se da Sagrada Comunhão sem que tenha feito qualquer curso de catequese. Tal diretriz consta do Cânon 912, do Código de Direito Canônico, que é a norma da Igreja para o mundo inteiro: "Cân.

O casamento meramente civil entre batizados não tem qualquer valor para a Igreja, que continua a considerá-los solteiros e vivendo em pecado por se terem unido sem o casamento religioso. Por isso a Igreja tolera, mas não recomenda, que alguém casado só no civil e separado, depois case no religioso com outra pessoa.

a falta à Missa fora dos dias de guarda, como não é pecado, não nos afasta do Santíssimo Sacramento, e podemos, portanto, comungar livremente.

Oração Antes da Comunhão

  1. Acto de Fé Meu Senhor e Deus, creio que estais verdadeira, real e substancialmente presente, na Hóstia Consagrada, com vosso Corpo, Sangue, Alma e Divindade, como estais no céu! ...
  2. Acto de Humildade. ...
  3. Acto de Desejo. ...
  4. À B. V.

Quem está apto a solicitar a Sagrada Comunhão (em casa ou no hospital): Qualquer Católico, que tenha feito a Primeira Eucaristia, e esteja impossibilitado de ir à Igreja por motivo de doença ou de idade avançada.

O Código de Direito Canônico enfatiza no cânon 916 esta exigência para receber a sagrada Comunhão: "Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; ...

Evidentemente, casais que vivem juntos sem estarem casados canonicamente, perante a Igreja Catolica vivem em concubinato, o que é pecado grave e, como tal, segundo o n. 1385 do catecismo da Igreja Catolica, não podem comungar.

Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um ato civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados civis e legais do matrimônio (distribuição das propriedades, custódia dos filhos, etc).

Quem tem comunhão com Deus não semeia discórdia, separação e desunião. Quem tem comunhão com Deus rende-se ao Seu Espírito, é ele quem semeia, constrói e edifica a nossa unidade no corpo de Deus.

Sim, desde que haja um tempo entre a recepção do Corpo e Sangue de Jesus e a ocasião na qual serão servidas bebidas alcoólicas.

Uma realidade com a qual os sacerdotes e catequistas cada vez mais precisam lidar é com os casos de catecúmenos jovens e adultos que vivem juntos (sem estarem casados na igreja) ou em situação de segunda união. Em estado objetivo de pecado mortal, claramente essas pessoas não poderão receber os sacramentos.

Após a Comunhão é preciso “estar com o Senhor”, sem pressa, no silêncio. Mas parece que o demônio arranca com muita pressa as pessoas da Igreja, para não fazerem a ação de graças.

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