O que impede de colar grau na faculdade?

Perguntado por: zsantos . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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A coordenadora do Procon de Imperatriz, Márcia Ribeiro, lembra que o artigo da Lei Federal 9.870/99 proíbe a suspensão da colação de grau ou até mesmo a retenção do diploma de conclusão de curso, documentos escolares, provas ou quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.

Ter sido aprovado tem todas as disciplinas do curso; Ter acumulado os créditos mínimos exigidos pela instituição; Estar relacionado na lista de formandos emitida pelo setor de controle acadêmico; Ter entregue todos os documentos exigidos pela universidade.

Como já ressaltamos, a maioria das escolas só aceitam que o aluno realize recuperação final em três disciplinas, por isso, se após realizar suas contas perceber que não atingiu a média em três disciplinas ou menos, que dizer que ainda há tempo.

Instituição de ensino não pode impedir TCC de aluno por suposta inadimplência. Uma instituição de ensino não pode impedir a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de um aluno com base em um acordo de dívida que ainda não venceu.

O Projeto de Lei 2738/19 proíbe instituição de ensino superior de reter o diploma de aluno inadimplente. A demora excessiva na entrega do diploma, sem justificativa plausível, sujeitará a instituição ao pagamento de indenização por danos materiais.

A instituição de ensino só pode valer-se dos meios legais de cobrança, sendo ilegal a negativa de expedição do diploma em razão da existência de débitos.

Colação de Grau é o ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pela Universidade, sob a presidência do Reitor ou de seu delegado. O aluno que não participar da colação de grau oficial não será considerado formado e, portanto, não terá direito ao diploma.

O principal requisito para que o estudante esteja apto a participar da colação de grau é ter completado todas as etapas estabelecidas pela instituição de ensino, que estão baseadas no regulamento e nas leis oficiais do país para o exercício de uma profissão de ensino superior.

Se você estudante, se enquadra, em um dos requisitos abaixo, certamente a colação de grau antecipada é para você: Foi aprovado em concurso público. Foi aprovado em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu. Contratação por empresa pública ou privada ou por “emprego garantido”

A colação de grau continua e sempre será gratuita. Conforme estabelece a lei federal 9.394 de 1996 (LDB), no seu artigo 53, VI, o ato de colação de grau é de responsabilidade da instituição de ensino, sendo um pré-requisito para que esta possa expedir o diploma do aluno.

Quantas matérias o aluno pode reprovar? Geralmente, não existe limite para a reprovação na faculdade. Portanto, você pode reprovar diversas disciplinas, sem maiores problemas com a instituição.

Assessoria de Comunicação e Eventos CCS UFPB
JUSTIÇA GARANTE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO TCC COMO REQUISITO PARA COLAÇÃO DE GRAU. Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade.

Ora, se o aluno está aprovado em todas as disciplinas, tendo apresentado seu trabalho de conclusão de curso, com aprovação máxima, e, como qualquer aluno concludente, se encontra tão somente aguardando as formalidades necessárias à colação de grau, não há vedação legal para que ela seja antecipada.

As disciplinas na faculdade
Diferentemente do colégio, no Ensino Superior você não repete de ano — nem de semestre — se reprovar em uma disciplina. Cada matéria do curso está vinculada a um período, mas elas também são independentes. Isso quer dizer que você tem liberdade para montar sua grade de horários.