O que igreja paga?

Perguntado por: emaldonado . Última atualização: 26 de abril de 2023
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CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (quando possui funcionários); PIS – Programa de Integração Social; IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física (retido de funcionários com remuneração maior que R$ 1.903,98); Retenção de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (sobre serviços contratados).

É atribuído aos entes políticos – municípios, estados, Distrito Federal e União – o poder de tributação (artigo 145 da Constituição de 1988). Tal poder envolve também conceder imunidades tributárias, ou seja, eximir determinados grupos de pagarem impostos. É o que ocorre, por exemplo, com organizações religiosas.

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a dívida das igrejas com a União dobrou. Dos atuais R$ 2,15 bilhões de débitos tributários, mais da metade (R$ 1,13 bilhão) foi inscrita na dívida ativa da União entre os anos de 2019 e 2022.

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art.

Conselho Fiscal de igreja: saiba o que é

Os pastores são remunerados pois há dedicação exclusiva. Os setores de Administração da igreja são pagos, ou então os (padres recebem sálario, e até o Edir Macedo possui um sálario declarado legalmente).

Muitos pastores dedicam a sua vida por completo ao ministério, ou seja, não possuem outra fonte de renda e trabalho, dependendo, portanto, da contribuição da igreja para o seu sustento.

Quem recebe aluguéis como rendimentos, cuja locatária seja a igreja, quem pagará o IR É O LOCADOR.....

Na igreja católica temos a pastoral do dízimo, que é nada mais do que um serviço realizado na Igreja e tem como papel principal de conscientizar cada participante da comunidade da sua responsabilidade com a sua Igreja e com a sua Comunidade, levando-a a refletir e organizar as contribuições.

A imunidade religiosa, prevista na alínea b do inciso VI, proíbe a tributação de “templos de qualquer culto”. Tal imunidade existe para preservar e promover a liberdade de crença, fazendo com que todas as religiões consigam exercer suas atividades de forma não onerosa e livre.

O laudêmio não é tributo, mas sim uma contraprestação pecuniária instituída por Portugal quando as terras coloniais pertenciam ao país. O laudêmio está presente nos dias de hoje nos terrenos de marinha, em algumas propriedades da Igreja Católica e com a família imperial brasileira.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a lei que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Igreja Internacional da Graça de Deus

No topo do ranking está a Igreja Internacional da Graça de Deus, do pastor Romildo Ribeiro Soares, com quase 3 000 templos espalhados em onze países (veja o quadro).

Por dia, as igrejas do país ; a maioria católicas e evangélicas ; arrecadam, em média, quase R$ 60 milhões.

O Projeto de Lei 4188/20 regulamenta o livre exercício das crenças e dos cultos religiosos previsto na Constituição. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as denominações religiosas poderão livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições.

Assim como o cadastro de pessoas físicas (CPF) serve para identificar quem nós somos em nosso país, o CNPJ permite que a igreja seja identificada pelo Estado. Sem um CNPJ, portanto, a igreja não existe aos olhos da lei e, consequentemente, não pode operar de forma legal.