O que gera o fato gerador?

Perguntado por: ulopes . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O fato gerador nada mais é que a origem de uma obrigação de pagar tributo. Os impostos que as empresas arcam tem uma origem de cobrança (chamada fato gerador). Dessa maneira, só pode ser exigido se o fato gerador estiver ocorrido. Um exemplo clássico é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Adquirir renda” é considerado o fato gerador do imposto de renda, uma vez que gera a obrigação de pagar este imposto. Assim, no caso do imposto de renda, a hipótese prevista em lei é: quem recebe uma renda, tem de pagar o imposto.

O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.

Fato Gerador; Contribuinte; Base de Cálculo; e. Alíquota.

O fato gerador simples, também denominado instantâneo, é aquele que ocorre num dado momento de tempo e que, a cada vez que surge, dá lugar a uma relação obrigacional tributária autônoma. Ex.: a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional é o fato gerador (instantâneo) do imposto de importação.

Em uma segunda acepção, o termo “fato gerador” indica o acontecimento concreto que se subsome à hipótese de incidência tributária, dando vez ao surgimento da obrigação tributária. Assim, enquanto a primeira acepção lida com a abstração, a classe, a segunda já convive com a dimensão do concreto, do individual.

De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

1 FATO GERADOR
É o que ocorre com o fato gerador da contri- buição previdenciária. Na verdade, o fato gerador não diz respeito apenas ao imposto, mas a qualquer tributo, ao dar nascimento à obrigação tributária.

O fato gerador do ICMS ocorre quando a mercadoria sai do estabelecimento contribuinte, mesmo que para outro de mesmo titular. As regras específicas do ICMS são Estaduais, então há pequenas diferenças nos textos legais em cada Secretaria da Fazenda.

5. O fato gerador do imposto sobre a renda é, portanto, a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, que independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

“a expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto fato gerador diz a ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito na lei.

O fato gerador do IPTU consiste na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal. A definição da zona urbana se dá em lei municipal.

O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza (Código Tributário Nacional – Lei 5172/66, artigo 43).

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional[2]. Tal entrada deve ocorrer de maneira definitiva, uma vez que o mero trânsito ou a entrada provisória da mercadoria estrangeira em território nacional não se caracteriza como fato gerador do imposto.

Fato gerador é uma expressão equívoca, porque, tanto é empregado como figura conceptual e hipotética, que é a descrição legal de um fato, quando a confunde com o critério temporal da RMIT, quanto é empregado para designar o momento no caso concreto em que o evento descrito na norma ocorre (fato imponível).

Base de cálculo é a grandeza econômica onde se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a ser pago. Por exemplo, no caso de operações comuns em bolsa que estejam fora do limite de isenção mensal, a base de cálculo é o lucro obtido nas operações.