O que gera acúmulo de função?

Perguntado por: asales . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O acúmulo de função, de forma prática, diz respeito às atividades extras realizadas pelo colaborador que não estão descritas em seu contrato de trabalho. Já o desvio de função se refere ao momento em que o funcionário passa a exercer uma função diferente da pela qual foi contratado.

O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

O acúmulo de funções é permitido antes e após a contratação. Porém, o trabalhador precisa aceitar esta condição. Ou seja, o que é proibido é a empresa impor o acúmulo de funções por decisão unilateral, sem consultar o empregado e sem fazer qualquer registro do fato.

Descaracterização do acúmulo de função
– as atribuições do cargo são conhecidas antes do pacto contratual. – a empresa altera a forma de produção, e acrescenta novas tarefas ao empregado. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

Para a comprovação do acúmulo ou desvio de função, ideal seria através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails trocados exigindo realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Em palavras outras, acumulará função o empregado que exercer de modo recorrente e além das atividades para cuja execução foi contratado, funções de outra natureza. Já o desvio de função se dá na hipótese de o empregado passar a exercer, exclusive manete, função diferente daquele para a qual foi contratado.

1- Qual a função do Reclamante? 2 - Qual o período que o reclamante trabalhou na empresa? 3- O reclamante tinha intervalo de refeição? 4- A reclamada possui ou já possuiu contrato de terceirização com a cooperativa XXXXXXX?

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Como evitar que o acúmulo de funções prejudique a sua qualidade de vida no trabalho

  1. Reconheça que você não é multitarefas. Com o excesso de funções, focar em múltiplas tarefas pode dar a falsa sensação de estar realizando muitos projetos. ...
  2. Seja organizado. ...
  3. Não deixe o acúmulo de funções afetar sua saúde e disposição.

Salientamos desde já que o dever de provar o acúmulo de função será do empregado, ou seja, em uma ação judicial cabe o funcionário comprovar que exerceu a função distinta daquela para a qual foi contratado. Para isso, recomenda-se a orientação de um profissional de Direito Trabalhista para analisar a situação.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Para denunciar o desvio de função, o interessado deve acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas. A partir desse portal, é preciso fazer a identificação e inserir o maior número possível de informações. Assim, a situação pode ser fiscalizada com precisão e objetividade.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.