O que gera a reincidência?

Perguntado por: oximenes . Última atualização: 1 de maio de 2023
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A reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso.”

A reincidência criminal ocorre quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por um determinado crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração.

A reincidência, como visto, é uma agravante genérica preponderante de natureza subjetiva ou pessoal. Ela é conceituada como a situação do agente que comete novo crime após uma sentença transitada em julgado, no Brasil ou no exterior, que o condenou por crime anterior.

Existem três espécies de reincidência: a real, que é computada apenas quando o agente já cumpriu integralmente a pena pelo crime anterior; a ficta, adotada pela legislação brasileira, que existe apenas com a ocorrência da condenação anterior; e a específica, quando o delito anterior e posterior integra os crimes ...

Sim, passados cinco anos do cumprimento da pena ou sua extinção, a pessoa torna ao seu estatus de réu primário. Isso quer dizer que, essa condenação anterior não poderá mais ser usada contra uma possível condenação futura, pois passados os cinco anos, a pessoa não mais será considera reincidente.

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Essa é a inteligência do enunciado sumular n.º 444/STJ, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base".

Pela previsão do art. 64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário. Excetuam-se os crimes militares e políticos, cuja reincidência se dá em todos os casos.

A primeira circunstância que agrava a pena é a reincidência, que se verifica quando o agente comete um novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

De acordo com o artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, se o condenado for reincidente, o juízo poderá aplicar a substituição da pena, desde que, diante da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não esteja relacionada à prática do mesmo crime.

“Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.

Há reincidência específica, para efeito da disposição, quando o sujeito, já tendo sido irrecorrivelmente condenado por qualquer um dos delitos relacionados³, vem novamente a cometer um deles, observando o art. 64, I, do CP4.

Repetição de um ato, principalmente um erro: 1 recidiva, recaída, repetição, recaimento, volta. Exemplo: O valor da multa duplicará em caso de reincidência.

A reincidência pode ser classificada em:
a) genérica: ocorre quando os crimes praticados são de tipos penais diferentes (espécies diferentes). Ex.: após condenação transitada em julgado por furto, o indivíduo pratica um roubo. b) específica: ocorre quando os crimes praticados são da mesma espécie (mesmo tipo penal).

Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de 5 anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência.