O que garante o direito de propriedade?

Perguntado por: ocarvalho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

Portanto, o direito à propriedade é garantia de todos os Estados democráticos e livres da atualidade. Caso não fosse assegurado o direito de propriedade estaríamos diante de uma situação em que o fruto do esforço de um indivíduo poderia ser tomado por outro, ou mesmo pelo próprio Estado.

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Art. 1.196 . Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Primeiro é preciso saber que existem três tipos de garantia no Brasil: a legal, a contratual e a estendida. Na garantia legal, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for um bem durável ou 90 dias se for não durável.

Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil de 2002.

Há três espécies: extraordinário, ordinário e o especial (ou constitucional), dividindo-se este em rural (pro labore) e urbano (pro moradia ou pro misero), sendo regulados pela CF. O usucapião é um modo de aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal (prescrição aquisitiva).

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Os atributos da propriedade constam no artigo 1.228 do Código Civil , que são: a) Gozar ou fruir; b) Reaver ou buscar a coisa de quem o injustamente possua ou detenha; c) Usar ou utilizar a coisa e…

1) atos ilegais, contrários a uma disposição expressa de Lei; 2) atos abusivos, com os quais o direito é exercido com desvio de sua finalidade; 3) atos excessivos, nos quais, embora não tenha havido abuso propriamente dito, se verifica o prejuízo de outrem[viii].

Veja bem: por definição, a propriedade é entendida como a capacidade que todo bem possui de ser usado e de ter um dono, a quem ele pertence e por quem ele é gerenciado.

A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

O art. 1.228 do Código Civil não oferece uma definição de propriedade, apenas enunciando os poderes do proprietário: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Fica claro, no artigo citado, quais são os quatro poderes inerentes à propriedade: usar, gozar, dispor e reaver.

Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.

Ocorre: Se durante o prazo de vigência não for observado o que dispõe no Manual do Proprietário e na NBR 5674:99 – Manutenção da Edificação, no que diz respeito à manutenção preventiva correta, para imóveis habitados ou não é condomínios.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

A diferença entre posse e propriedade se dá devido a posse se referir à uma situação de fato, em que uma pessoa, independente de ser ou não proprietária, exerce sobre uma coisa poderes ostensivos, conservando-a ou defendendo-a, enquanto a propriedade é o direito objetivo que permite a uma pessoa a posse de uma coisa, ...