O que foi que mudou no auxílio-doença?

Perguntado por: olancastre . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A atualização do auxílio-doença em 2022 altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Após o primeiro requerimento do auxílio-doença, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias.

Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.

O valor pago a um segurado do Auxílio-doença corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários do seu histórico de contribuição com o INSS.

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

De maneira bem simples, todos os segurados que estão recebendo o auxílio-doença têm direito ao 13º salário. Anualmente, esse pagamento extra é feito pelo INSS.

Sim! Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.

A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Portanto, a transformação de um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ocorre somente em uma hipótese: quando contratada a incapacidade permanente para o trabalho. Porque, a intenção do INSS com auxílio-doença, é proporcionar segurança financeira para o trabalhador se recuperar.

O termo “auxílio por incapacidade temporária” é a nova nomenclatura utilizada para se referir ao antigo “auxílio-doença”. Essa atualização foi estabelecida por lei, logo após a aprovação da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

Salário de Benefício (100% da média aritmética dos seus salários); Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei); Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição; O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do Auxílio-Doença).

Para solicitar o auxílio, o trabalhador pode acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS, ou telefonar para o número 135. Em ambos os canais, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que irá avaliar suas condições de trabalho e o tempo necessário de afastamento.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando: - o resultado da última avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.