O que foi à lei de cão?

Perguntado por: uramires9 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Nela, a legislação dita que os atos provenientes deste preconceito são caracterizados como crime, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal, configurando uma pena de reclusão de um a três anos e multa.

À princípio, a denominada ”Lei Caó” (Lei 7.716/89) veio penalizar apenas os crimes decorrentes de raça ou cor, todavia, o artigo 1º foi revogado pela lei 9.459/97 que passou a ter nova redação, qual seja: Art.

A história das leis está intimamente ligada ao desenvolvimento da civilização. A lei do Egito Antigo, datada de 3000 a.C., continha um código civil que provavelmente foi dividido em doze livros. Baseou-se no conceito de Ma'at, caracterizado pela tradição, retórica, igualdade social e imparcialidade.

A sanção ocorreu durante a posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto, em Brasília. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

No que se refere às “causas” do preconceito, podemos classificá-las, didaticamente, em quatro grandes categorias: competição e conflitos econômicos e políticos; o papel do “bode expiatório” (também chamada de “deslocamento de agressividade”); fatores de personalidade; e causas sociais (aprendizagem, conformidade e ...

147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Conforme a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiros, os crimes de ódio mais comuns são:

  • Feminicídio. É a perseguição e morte intencional de pessoas do gênero feminino. ...
  • Etnocentrismo. ...
  • Xenofobia. ...
  • Racismo. ...
  • Intolerância religiosa. ...
  • Homofobia.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Lei do verbo latino ligare, que significa
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

O termo preconceito designa uma atitude prévia que assumimos diante de uma pessoa (ou de um grupo social), antes de interagirmos com ela ou de conhecê-la, uma atitude que, embora individual, reflete as ideias que circulam na sociedade e na cultura em que vivemos.

Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532 , a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989 .

Quem foi Hamurabi? Sexto rei sumério, nascido em cerca de 1810 a.C em Babel da primeira dinastia babilônica dos Amoritas e o fundador do primeiro Império Babilônico, unificando o mundo mesopotâmico, unindo os semitas e os sumérios e levando a Babilônia ao máximo esplendor.

Existem alguns registros na História que falam sobre as primeiras leis, em sociedades humanas ainda tribais. No entanto, os historiadores são unânimes sobre qual foi o primeiro registro de leis: o Código de Hamurabi, criado na Babilônia, cerca de 5 mil anos atrás.

O Código de Hamurabi foi o primeiro código de leis da história e vigorou na Mesopotâmia, quando Hamurabi governou o primeiro império babilônico, entre 1792 e 1750 a.C. Esse código se baseava na Lei do Talião, que punia um criminoso de forma semelhante ao crime cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”.

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Art. 2º (Vetado). Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.