O que fazer se um herdeiro não quer vender o imóvel?

Perguntado por: emodesto6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

A resposta é sim, é possível vender a parte da herança que caberia a certa pessoa a uma outra, que pode ou não ser também herdeira[2].

No processo de divisão de uma herança, os filhos são os principais beneficiários, por ser considerados herdeiros descendentes – o que dá a eles, por lei, o direito de 50% de todos os bens da pessoa falecida.

Quando um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não implica na perda de seu direito à herança, como alguns poderiam imaginar. Embora ele não tenha tido nenhuma ação no inventário, o herdeiro discordante não perde seus direitos como sucessor.

A legislação determina que cada condôminos responda aos outros pelos frutos ou danos que causou aos bens de herança. Logo, se um herdeiro está na posse de um imóvel usando exclusivamente, os demais podem SIM cobrar aluguel. Mas deve observado a proporção do seu quinhão (parte da herança).

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Supondo que seja um caso de usucapião extraordinária, tem que se cumprir 15 anos de posse mansa e pacífica para ter o direito a requerer a propriedade. Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

Herança maior para filho que cuida dos pais? De antemão, é preciso deixar claro que a lei não garante ao filho cuidador dos pais idosos o direito a uma maior parte da herança. Ou seja, o zelo e cuidado com os genitores não vai influenciar na partilha dos bens depois que eles morrem.

Os herdeiros que moram no imóvel devem pagar o IPTU. Inclusive, se o herdeiro que não mora, quiser, pode cobrar aluguel daqueles que moram. E neste caso, se receberem aluguel, deverão colaborar com o IPTU. Outrossim, lembre-se que ela já paga um IPTU do imóvel em que reside.