O que fazer se o PROCON não resolve o problema?

Perguntado por: agomes8 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).

Quando o serviço estiver pronto, deve devolvê-lo para o consumidor. O prazo para resolver o problema é de 30 dias.

O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.

Após fazer a reclamação, o Procon notificará a empresa envolvida, que terá um prazo para apresentar uma solução. Caso a empresa não apresente uma solução satisfatória, o Procon poderá aplicar sanções e multas, além de promover ações judiciais em defesa dos direitos dos consumidores.

Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).

O maior número de reclamações são de problemas relacionados à segurança das transações bancárias e golpes (20,1%), com reclamações sobre cláusulas contratuais (11,4%) em segundo lugar, e falta de informação (11,1%) em terceiro.

Segundo o advogado, o dinheiro das multas aplicadas pelo Procon vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Instituído pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), ele é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor.

No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra, pois o CDC entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar a aquisição.

Por exemplo, em caso de produtos com defeitos, vícios ocultos, fraudes, prazos de entrega não cumpridos, cancelamento indevido de serviços, entre outros. Mesmo em situações em que o consumidor desiste da compra, é possível que ele seja ressarcido integralmente, desde que o prazo para desistência tenha sido respeitado.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

O consumidor tem entre 15 e 30 dias para retornar ao posto de atendimento para verificar a resposta do fornecedor. Se, depois dessa fase, o consumidor discordar da resposta dada pelo fornecedor por meio da CIP, o procedimento poderá ser convertido em processo administrativo.

É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.

DO ACESSO À JUSTIÇA
O consumidor NÃO precisa aguardar a decisão administrativa do Procon para ingressar na justiça, podendo buscar o Poder Judiciário diretamente junto aos Juizados Especiais Cíveis, ou através da Defensoria Pública, conforme o caso.

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.