O que fazer se o perito judicial nega a incapacidade?

Perguntado por: ulacerda . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Dá para ganhar um processo de incapacidade mesmo quando o perito judicial não reconhece a incapacidade? Sim, é possível ter sucesso em um pedido de auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente mesmo quando o laudo judicial é totalmente desfavorável.

Portanto, mesmo que o perito tenha emitido laudo desfavorável ao seu cliente, indicando que não está incapacitado, ainda é possível que o Juiz discorde do perito e conceda o benefício previdenciário.

Para comprovar a incapacidade é necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como:

  1. laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença;
  2. exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

§ 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

- O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, que tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

No mesmo prazo comum de 15 dias o assistente técnico de cada uma das partes pode apresentar seu respectivo parecer. Dessa maneira, tanto o advogado quanto o Assistente Técnico podem e devem se manifestar discordando do laudo pericial, nos caos em que achar necessário, respeitando o prazo de 15 dias.

Deve o advogado denunciar o perito mal-intencionado e ao juiz verificar com atenção os fatos. Mesmo no caso de a informação errada não decorrer de dolo, este ficará impedido de atuar no Poder Judiciário por até cinco anos, além de responder criminalmente conforme o art.

A descrição do laudo é a parte que contém o exame físico realizado durante a perícia, sendo considerada a parte mais importante do laudo.

O perito judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais. Ao longo dos processos, é comum que haja a necessidade de levantamento de provas para a tomada de decisão.

Quando o perito é contestado ou impugnado, em seu laudo, ele não deve responder de uma forma jurídica e sim de forma técnica. Os argumentos apresentados pela parte devem ser rebatidos com a técnica empregada no laudo.

De acordo com o artigo 1.768 do CC, o pedido de interdição do incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo. Em caso de doença mental grave, ou quando o pedido não for feito por uma das pessoas citadas, caberá ao Ministério Público (MP) fazê-lo.

Incapaz, atualmente, para o trabalho. CID M54.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Será indeferida quando: a) não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para prova do fato; b) o fato já estiver comprovado por outros meios de prova; e, c) a verificação for impraticável (art. 464, §1º, CPC).

Para recorrer ao indeferimento do seu pedido de auxílio-doença, você pode entrar com um Pedido de Reconsideração (PR) para conseguir uma nova perícia médica. Ele deve ser feito em até 30 dias após a perícia médica que foi negada.

O perito deve ficar adstrito, circunscrito, aos quesitos formulados, notadamente ao objeto da perícia. O seu laudo não deve conter elementos e/ou informações que conduzam a dúbia, ambíguo, incerta interpretação, para que não induza os julgadores a erro.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

A próxima audiência, depois da perícia, é denominada de audiência de instrução e julgamento. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);