O que acontece quando o devedor não tem bens para penhora?

Perguntado por: rribeiro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

O exequente pode requerer ao juiz que determine a intimação do próprio executado para indicar quais são e onde estão os bens integrantes do seu patrimônio sujeitos à penhora, bem como os valores de tais bens, exibindo a prova da propriedade e certidão negativa de ônus, se for o caso (CPC, art. 774, V).

921, parágrafo 1º, do Novo CPC. (3) Segundo parágrafo 1º do art. 921, Novo CPC, por fim, quando o processo de execução for suspenso por falta de bens penhoráveis, a suspensão se dará por até 1 ano, prazo no qual se suspenderá a prescrição.

Na citação em processo de execução, o executado poderá:
Pagar a dívida cobrada em até 3 dias. Se não tiver condições de pagar ou entender que parte ou toda a dívida é abusiva ou ilegal, pode se defender através de embargos à execução.

A falta de bens não produzirá a extinção, mas a suspensão da extinção até que eles sejam detectados. Na falta de bens, o processo é suspenso por um prazo de um ano, enquanto isso, não tem início o prazo de prescrição intercorrente.

Quando o devedor não é encontrada para citação, não é necessário que o credor tenha esgotado todos os meios de localizá-lo para que possa promover o arresto executivo online, que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Se o oficial de justiça não encontrar o carro, mesmo após inúmeras diligências, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em ação de execução. Daí, o banco pode ir atrás de outros bens. Por exemplo, ele pode ir atrás de dinheiro em contas e bens imóveis do devedor.

A maneira mais comum de se conseguir escapar de uma condenação é por intermédio da utilização da própria estrutura material e processual do Poder Judiciário.

encontrado seus bens o oficial de justiça poderá realizar o ato de arresto executivo; ou seja será realizada uma constrição aos bens do devedor, antes mesmo de realizar a citação....Quando iniciada a ação o credor deverá indicar os bens à penhora, caso não indique o oficial de justiça deverá buscar os bens do devedor ...

Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo fique suspenso, porque não foi possível encontrar bens do devedor para pagar a dívida discutida no processo.

a) não pode ultrapassar o prazo de 6 (seis) meses (CPC, art. 265, § 3º), ressalvada a exceção prevista no art.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do credor, explicou que, nos termos do artigo 830 do CPC/2015, se o oficial de Justiça não localizar o devedor para citá-lo, mas encontrar bens penhoráveis, deverá realizar o arresto para garantir a execução.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário.

Nestas situações, é possível utilizar-se da consignação em pagamento, que consiste no depósito judicial ou extrajudicial da coisa devida e extinguirá a obrigação se aceito pelo credor ou se declarado judicialmente como suficiente para a quitação.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.