O que fazer se não passar na perícia do INSS?

Perguntado por: ldias9 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Então, uma vez que a sua primeira perícia é negada, você terá o prazo de 30 dias para entrar com o PR. Caso você não saiba, a maioria dos médicos peritos do INSS são clínicos gerais. Isto é, eles não são especialistas em determinadas doenças ou lesões.

O Pedido de Reconsideração é um procedimento simples e pode trazer uma solução rápida em muitos casos. Ele pode ser realizado pelo Portal Meu INSS, agendando um atendimento em uma das Agências da Previdência Social (APS) por meio do sistema de Atendimento na Central Telefônica 135 do INSS.

Razões que levam o INSS a reprovar um benefício
Por exemplo, quem solicita o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez precisa estar incapaz de trabalhar e comprovar que fez as contribuições durante o período indicado para que possa receber esse benefício.

Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); Assinatura e carimbo, com registro do conselho de classe do profissional; Data de início do repouso e o prazo estimado.

Use roupas adequadas
A perícia do INSS é feita através de exames médicos, com isso, o ideal é que você utilize roupas leves e simples para que possa realizar todos os movimentos solicitados pelo médico. Como se trata de um atendimento médico, evite usar acessórios muito grandes, maquiagens ou sapatos pesados.

Não ter a incapacidade temporária para o trabalho é um dos principais motivos de negativa de benefícios pelo INSS. Em relação a essa negativa, muitos segurados reclamam dos peritos do INSS que, durante a perícia médica, não fazem exames, não conferem os documentos e muitas vezes sequer olham para eles.

3- Principais motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição/especial! a) Falta de reconhecimento da atividade insalubre. b) Falta de tempo de contribuição. c) Problemas com os dados do CNIS.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

Assim, é possível entrar com pedido de reconsideração. Para fazer esse pedido, você tem um prazo de até 30 dias após a perícia médica que foi negada. Atenção! É essencial que você faça novos exames, além de conseguir outros laudos, receitas e demais documentos para apresentar novas provas na segunda perícia.

O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Agora, quem aguarda uma nova perícia médica por mais de 30 dias pode ter o benefício prorrogado automaticamente, sem precisar agendar previamente. Essa facilidade pode ser utilizada até duas vezes seguidas. Depois disso, o segurado precisará agendar uma nova perícia médica para renovar o benefício.

Não levar os documentos principais
Um grande erro na hora de ir fazer a perícia é não levar os documentos principais, como documento pessoal original com foto e documentos médicos, como exames, relatórios e prontuários atualizados.

Sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

90 dias

De acordo com a Jusbrasil, os laudos médicos têm validade de até 90 dias para o INSS, enquanto a Justiça costuma considerar a validade de até 180 dias.

Para comprovar a incapacidade é necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como:

  1. laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença;
  2. exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

Se o perito chegar à conclusão de que determinado quesito não está diretamente ligado à área da perícia médica requerida, não possui resposta ou não apresenta nexo com o objetivo do laudo pericial, ele indicará que resta prejudicada a resposta àquele quesito.

O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.