O que fazer se meu filho foi expulso da escola?

Perguntado por: lsales . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Caso o filho seja expulso da escola, os pais devem, em primeiro lugar, identificar as razões pelas quais essa decisão foi tomada. Evidentemente, existe um problema; reconhecê-lo é a chave para combatê-lo. Escrito e verificado por o advogado Francisco María García.

A instituição também terá responsabilidade sobre o aluno fora do estabelecimento de ensino quando este se encontrar em atividade organizada pela escola, como em excursões ou visitas organizadas/orientadas pela escola.

Nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei 9.870 /99, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

É possível, também, antes de ingressar com a ação (principal), se houver a intenção que seu filho retorne ao colégio, realizar uma interpelação judicial, para que a escola revogue a expulsão em determinado prazo, após o que será proposta a ação judicial.

Se não houver antecedentes ou a criança tiver sido apenas suspensa, você pode negociar a redução do tempo de suspensão; é possível solicitar que a punição seja revogada quando a decisão é arbitrária ou não apresenta argumentos sólidos. A disposição do aluno e dos pais para corrigir o problema é fundamental no processo.

O tempo prolongado sem aulas presenciais é responsável por inúmeras consequências socioeconômicas, desde o impacto direto na aprendizagem de alunos que não se adaptaram ao ensino remoto ou que não dispõem de internet de qualidade e dispositivos como notebooks ou celulares para ter acesso às aulas, até a evasão escolar.

Suspensão, pelo Conselho de Escola, pelo período de 6 a 10 dias letivos (e não corridos). Aqui, além do aumento da pena (até 10 dias letivos), a novidade é a aplicação da punição feita diretamente pelo Conselho de Escola.

Tema atualizado em 19/4/2021. A conduta omissiva de escola particular que, por não agir com a cautela necessária ao cumprimento do dever de guarda e vigilância dos alunos, causa violação à integridade corporal ou mental de um deles configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais.

O Conselho Tutelar atua com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes ameaçados ou violados. Segundo Alex Bahia, quando a escola aciona o conselho, ele entra em contato com a família para saber qual o motivo das faltas do estudante, mas não pode executar essas medidas.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares; b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola; c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.

A suspensão escolar é uma prática disciplinar utilizada em várias escolas. O ato da suspensão escolar é aplicado sempre que os estudantes têm comportamentos inadequados em sala de aula ou no ambiente da escola. Essa norma faz parte do regimento do Conselho Escolar e deve ser colocada em prática pela direção da escola.

A metodologia baseia-se em publicações científicas, jurídicas e legislação vigente. Com relação a transferência compulsória, a escola não deve reforçar o ato punitivo mas cumprir o seu papel social enquanto instituição que se propõe a educar para a cidadania e não apenas ao ensino/aprendizagem.