O que fazer se for demitido doente?

Perguntado por: egentil3 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.7 / 5 15 votos

Após ser demitido doente, o empregado deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, para realmente entender se é um caso de doença do trabalho ou não. Conforme demonstramos acima, são muitos detalhes a serem analisados.

Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.

Se a doença do trabalho deixou sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho do segurado, ele terá direito ao auxílio-acidente. Esse benefício tem o caráter indenizatório. Não é necessário cumprir período de carência, basta já ter qualidade de segurado no momento em que a doença surgiu.

O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa? Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por justa causa.

Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido. Dessa forma, a demissão pode ser considerada ilegal e até mesmo cabível de uma ação, se for o caso.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Inicialmente deixaremos claro que, após o afastamento do trabalhador pelo INSS, ou seja, após o 16º dia, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário mensal do trabalhador, nesse sentido, o salário é substituído pelo auxílio-doença.

Agora partindo para a resposta central deste conteúdo, não existe limite de atestados médicos apresentados pelo trabalhador, seja mensalmente ou anualmente. Vale lembrar que para um atestado médico ser válido é necessário conter o nome, número do registro profissional e assinatura do médico.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

Demissões, em casos de depressão
Contudo, caso as motivações do empregador estejam pautadas no acometimento do funcionário por depressão, ou qualquer outra doença incapacitante, a dispensa será considerada illegal perante a justiça. Isto porque, este cenário caracteriza a chamada “demissão descriminatória”.

Contudo, antes de qualquer coisa, é necessário ressaltar que qualquer doença psicológica pode justificar o afastamento de funcionário. Para tal, é preciso que a condição incapacite a pessoa de exercer as suas funções laborais, conforme explica o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991.

2- Quanto tempo posso ficar afastado por depressão? Não existe um limite para que a pessoa fique afastada do trabalho. Se a sua condição médica exigir, você pode ficar até mais de 10 anos afastada. Em média, o tempo recomendado para o tratamento é de 90 dias, mas claro, esse tempo pode ser bem maior.

Sim! A depressão gera direito ao afastamento, todavia, cada caso deve ser analisado individualmente. Isso porque é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador para que seja comprovado a incapacidade de exercer as atividades laborais.