O que fazer quando a perícia judicial foi negada?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo. Já os prazos de análise para concessão do benefício são diferentes. E variam conforme o tipo de benefício que é solicitado.

De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o Juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo.

(2) O juiz, contudo, indeferirá a perícia quando:

  • a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
  • for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • a verificação for impraticável.

- O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, que tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Como Se Comportar numa Perícia Médica Judicial?

  1. Comporte-se naturalmente. ...
  2. Algumas pessoas pensam que perícia médica é um interrogatório, mas na verdade é exatamente o contrário. ...
  3. Seja educado com o perito. ...
  4. Explique seus problemas com suas palavras. ...
  5. Responda o que foi perguntado. ...
  6. Nunca trapaceie sobre seus sintomas.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

30 dias

4 – Marcação da perícia judicial
Esta ordem para a marcação vai para uma central de perícias e demora cerca de 30 dias para fazer o agendamento. O perito tem até 30 dias para dar o resultado da perícia. O resultado pode ser favorável ou contrário.

A próxima audiência, depois da perícia, é denominada de audiência de instrução e julgamento. É comum alguns juízes permitirem que o perito responda mais de uma vez sobre seu laudo, por escrito.

Os processos de auxílio-doença, demoram em média de 8 meses a 12 meses, podendo esse período ser maior ou menor, durante o processo alguns prazos não são fixos, por exemplo: o juiz não tem um prazo definido para dar uma sentença, apesar dela ser dada em média de 30 a 60 dias, a maior parte dos prazos no processo são de ...

Benefício concedido na Justiça
Benefício concedido judicialmente, é todo aquele benefício que foram conquistado após uma demanda judicial (normalmente após recusa do INSS de concessão administrativa).

O que não pode faltar no laudo judicial
Por exemplo, a exposição do objeto da perícia nada mais é que; “o que foi analisado pelo perito”. Ou seja, pode ser um equipamento, um elemento químico, uma estrutura ou documentos contábeis. O objeto da perícia é um ponto importante e deve estar claro no seu laudo.

O laudo ou atestado precisa está assinado pelo médico e também precisa da identificação dele, que é feita pelo carimbo com nome e CRM. 3. Não pode faltar no laudo informações sobre a doença e o Código Internacional de Doença – CID.

O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.

Será indeferida quando: a) não houver a necessidade de conhecimento especial de técnico para prova do fato; b) o fato já estiver comprovado por outros meios de prova; e, c) a verificação for impraticável (art. 464, §1º, CPC).

Ninguém, além do juiz do processo, pode destituir o perito, após este ter sido nomeado. Nem mesmo é possível o perito recusar-se a emitir o laudo; no máximo, ele pode pedir a destituição em caso de haver motivo de impedimento, suspeição ou outra forte razão.