O que fazer se a empresa não paga insalubridade?

Perguntado por: rdamasio . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.1 / 5 11 votos

Se a empresa se recusar a pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador deve buscar o auxílio de um advogado trabalhista para orientá-lo sobre as medidas cabíveis. Uma opção é entrar em contato com o sindicato da categoria profissional para que este interceda junto à empresa.

Para que você possa reivindicar esse direito, é necessário que você se enquadre nos padrões determinados pelo INSS e apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário , ou PPP, com comprovação do exercício das atividades insalubres, prestando especial atenção aos agentes nocivos aos quais você foi exposto, se ...

Contagem do tempo de serviço insalubre prescreve em 5 anos.

Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

O Laudo técnico emitido pelo profissional habilitado, é uma forma de comprovar a atividade insalubre. Além disso, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres. Mas não é tão simples assim. É preciso comprovar que você trabalhou em condições insalubres.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

Art . 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Qualquer trabalhador tem o direito de receber o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, o risco da atividade só vai constar no PPP de quem realmente trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos, nocivos à saúde.

A insalubridade é aquilatada mediante exame pericial e por isso o adicional respectivo não pode ser pago retroativamente, consoante se extrai da inteligência do artigo 3º do Decreto Distrital 32.547/2010.”

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Contudo, caso a exposição ao agente insalubre cesse ou seja neutralizada, o empregador poderá retirar este adicional mediante comprovação técnica e documental. Caso este adicional deixe de ser pago, desrespeitando os critérios legais, o empregado deverá requerer por escrito as informações detalhadas sobre a suspensão.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

Assim, um processo que reivindica verbas rescisórias tais como: Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias e FGTS, dura em média de 1 (um) ano até 3 (três) anos. Já um processo que demanda adicionais insalubridade e periculosidade, por exemplo, tem duração maior, levando em torno de 3 (três) até 5 (cinco) anos.

Nos casos em que você não consegue o PPP, pode substituir por provas que se equivalem. Ou seja, provas que demonstram como era o seu trabalho, e quais os agentes prejudiciais à sua saúde ou à integridade física estavam presentes no seu local de trabalho. O PRIMEIRO documento que pode substituir é o LTCAT.