O que fazer quando você é intimado?

Perguntado por: ecortes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.

O prazo para atender a intimação policial deve ser respeitado, pois caso contrário, a pessoa intimada poderá responder por crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. A pena para este crime é de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.

Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).

De forma direta e pontual a resposta para essa pergunta é não, ninguém é obrigado a receber o oficial de justiça ou obrigado a assinar a citação/intimação que o oficial de justiça lhe traga. No entanto, não são poucos os prejuízos que essa recusa pode trazer para a pessoa que estiver sendo citada/intimada.

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

Como saber o motivo de um mandado de intimação? Para saber o motivo do mandado de intimação basta observar a própria peça quando se é intimado, pois nela contém a descrição do assunto, o número do processo, a vara, a comarca em que está tramitando o processo e o nome das partes envolvidas.

A parte citada/intimada tem a oportunidade de apresentar defesa/contestação. Vale lembrar que o mais importante em processo são as provas. É dizer, tanto o que acusa, como o que defende precisará de comprovações, não somente alegações. Em simples palavras, alegar é uma coisa, provar é outra.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.

Ordenar ou notificar com autoridade.

A intimação serve para comunicar a todos os envolvidos em um processo sobre o que já ocorreu nele (atos passados), o que precisa ser feito no momento (apresentação de provas e documentos, por exemplo) e quais serão os atos futuros (audiências e prazos para apresentação de peças processuais).

Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.

O que acontece se não comparecer a uma intimação policial? Caso você tenha um motivo para o não comparecimento na data agendada, procure um advogado para justificar a sua falta, e solicite a remarcação da data para evitar problemas, como a configuração do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

247, em que se estabelecia a regra de que “as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais”.

Sim. No cumprimento de determinadas ordens judiciais, como na busca e apreensão de pessoas e coisas (CPC artigo 842), a própria lei autoriza que o oficial de justiça a arrombar portas externas e internas e quaisquer móveis onde presuma que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

Intimação é uma notificação por escrito que é expedida pela autoridade competente a fim de comunicar algo às pessoas que estão envolvidas em determinado processo. Ela pode ser enviada para indivíduos que estão abrindo o caso, sendo processados ou que serão testemunhas.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Caso tenha recebido a visita dos policiais em sua porta, não se desespere. Apenas aceite a contrafé (cópia da intimação) e assine a via que irá retornar com os oficiais. Lembre-se, no processo penal a testemunha tem a obrigação, e não faculdade, de falar sobre os fatos que presenciou.

As intimações serão pessoais quando se tratar de decisão judicial para que a parte cumpra determinado ato para qual não se exige capacidade postulatória. Os demais atos são comunicados ao patrono. A intimação por telefone é inadmissível, havendo várias decisões que a consideram nula.