O que fazer quando um produto comprado pela internet não chega?

Perguntado por: lquarteira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.6 / 5 19 votos

Se mesmo com todas as tentativas não tenha conseguido receber o produto, dirija-se ao PROCON mais próximo levando o protocolo de atendimento e a nota fiscal online, além de todas as informações para fazer a reclamação (como confirmação da compra via email ou site, fatura do cartão etc) ou procure a Justiça.

Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que acontece quando é realizada uma tentativa de entrega e não há ninguém para receber o produto? Quando os Correios realizam a tentativa de entrega e não há ninguém para receber, o produto retorna para a agência dos Correios da sua localidade. Geralmente são realizadas mais duas tentativas de entrega!

Quando tal acontece, na maioria das vezes o estafeta irá deixar um recado na morada indicando a tentativa de entrega malsucedida e tentará fazer uma nova entrega, apesar de tal não ser obrigatório. Ainda assim, esta tentativa de entrega aparecerá no acompanhamento online que o cliente pode consultar a qualquer momento.

Onde reclamar
As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.

Posso pedir meu dinheiro de volta? É possível, sim, se você não receber o item dentro do prazo prometido. Na data em que você fez a compra, se era essencial para recebê-lo até a data. Se o vendedor se recusar a dar-lhe o seu dinheiro de volta, você deve registrar sua queixa na ouvidoria da loja, por e-mail, ou chat.

Consumidor.gov.br
O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site, registra a reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Ao longo de 2020, o Consumidor.gov.br recebeu mais de 1,1 milhão de reclamações.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores.

A responsabilidade pela entrega de um produto ao seu destino na relação loja – cliente é da loja que vendeu. A empresa deve garantir que o produto chegue até o consumidor sem avarias e dentro do prazo. Esta responsabilidade independe de problemas enfrentados com a transportadora.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra. Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.

Ser transparente e honesto é o melhor caminho na hora de se comunicar com o consumidor prejudicado pelo atraso na entrega. Portanto, ofereça respostas claras e encontre alternativas para que ele possa escolher a melhor maneira de resolver o problema. Dessa forma, você evita mais prejuízo e frustração.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

A partir desta quarta-feira (24), denúncias, sugestões e dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp, por meio do número (22) 2627-6086.

De acordo com informações do próprio serviço, é recomendável primeiramente buscar uma solução no portal e, caso não seja suficiente, procurar o Procon do estado.

Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.