O que fazer quando um filho não quer ir nas visitas determinada pelo juiz?

Perguntado por: afogaca . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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"Pode-se requerer a suspensão das visitas até que seja feito um estudo psicossocial para entender os motivos. Com isso, as visitas poderão ser regulamentadas atendendo o melhor interesse da criança".

A princípio, diante de tal situação, é necessário solucioná-la através do diálogo com o menor, para compreender o porque o filho não deseja tal visita. Na hipótese de ainda assim, com o diálogo, não obtiver eficácia, é indispensável que o detentor da guarda procure a justiça para regularizar a situação.

Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Não é nada fácil retirar a mãe do convívio do menor, mas é algo possível, e que depende basicamente da existência de um elemento que demonstre risco ao menor. Portanto, a resposta depende da análise das circunstâncias. Se o menor estiver em risco, acende-se uma luz vermelha no painel de controle do Sistema Judicial.

Se houver provas materiais, como mensagens trocadas em aplicativos móveis, isso também pode ser utilizado como prova. Mas, é indispensável a avaliação psicológica técnica. Quando comprovada a alienação parental, o responsável pode ter de pagar multa, perder a autoridade parental e até perder a guarda do filho.

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Se o seu pequeno ou o sua pequena prefere ser vestido ou alimentado pelo outro progenitor, mesmo quando você está mais perto, saiba que esse é um problema bem conhecido por muitos. Mas temos boas notícias: o favoritismo das crianças é normal, temporário e não tem nada a ver com se você é um bom pai ou mãe.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Os pais são os titulares da autoridade parental, por isso, com a morte dos genitores extingue-se a autoridade parental destes. No caso de falecimento apenas do pai ou apenas da mãe da criança, o outro genitor mantém as obrigações e direitos.

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.