O que fazer quando receber uma notificação de trânsito?

Perguntado por: lsilva . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Recebi uma notificação de multa. O que fazer?

  1. 1) Veja se a carta é a notificação de infração ou notificação de penalidade;
  2. 2) Confirme os dados na notificação;
  3. 3) Se for o caso, envie sua defesa;
  4. 4) Se não for o caso, pague a multa antes do vencimento.

Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada. Web : Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Formulário de Defesa datado e assinado.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).

Consultar online suas infrações de trânsito

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Tem como pagar uma autuação antes de virar multa? É preciso esperar uma notificação de autuação virar multa para pagá-la. No entanto, no envio da segunda notificação já é possível pagar porque o documento vem com o código de barras para pagamento e com as datas específicas.

Se você quiser pagar a multa, é possível. Essa segunda notificação já vem com o código de barras para pagamento e com as datas específicas. A defesa prévia será feita logo após você receber a primeira notificação. Ou seja, depois da notificação de autuação e antes da notificação de penalidade.

Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.

É importante que você saiba diferenciar a notificação da autuação e notificação de aplicação de penalidade. Neste caso, os 30 dias valem APENAS para a notificação da autuação e SIM, se a notificação da autuação não chegar no prazo de 30 dias, sua multa poderá ser anulada.

Devo lembrar-lhe, ainda, que a autoridade de trânsito também precisa estar dentro do prazo de expedição da Notificação de Autuação caso o possível processo de suspensão seja motivado por infração autossuspensiva. O prazo é de 30 dias contados a partir da data de registro da infração.

A qualquer tempo é possível recorrer, mesmo que encerrado a instância final administrativa. Todo cidadão que se sentir lesado em seu direito, poderá acionar o Poder Judiciário, ingressando judicialmente contra multa ou penalidades em geral indevidas.

Custos por recursos especializados para multa até gravíssimas simples (que não causa suspensão de CNH): Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 60,00. Recurso de Multa ( Gravíssima que não suspende a CNH) = R$ 80,00.

Portanto, a autuação e a multa fazem parte do mesmo processo administrativo causado por uma infração de trânsito. A autuação é o primeiro momento e a multa é a parte final, ou seja, a penalidade.

Notificação de Autuação é o documento que o proprietário do veículo recebe normalmente via Correios, lhe informando sobre o cometimento de uma infração de trânsito.

Primeiro, acesse o site do Detran do seu estado, conforme explicamos anteriormente; Após, vá em “consulta de infrações”, digite a placa e o Renavam do seu veículo; Pronto! Você terá acesso a todas as informações relacionadas ao veículo.

Aquilo ali ainda não é uma multa, mas sim uma autuação. O agente está acusando você de ter cometido uma infração de trânsito. Ela não significa uma punição, não precisa ser paga, nem a sua carteira vai ser suspensa, por exemplo.

Após efetuar o pagamento da multa Renainf a baixa no sistema geralmente ocorre em até 5 dias úteis. Quando o recebimento do pagamento foi realizado diretamente por ele a partir de formas de recolhimento próprio. Por exemplo, multas pagas para a PRF, DNIT e ANTT.

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

Segundo a nova regra, se o motorista se recusar a assinar a multa, o agente de transito deverá também apresentar duas testemunhas para confirmar o ocorrido. Cabral afirmou que a assinatura do motorista não significa admissão de culpa, sendo apenas uma notificação.