O que fazer quando os irmãos não querem ajudar a cuidar da mãe?

Perguntado por: esantana . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.

PROCURE AJUDA MÉDICA. Muitos idosos têm um grande respeito pelos médicos e suas opiniões. Desta forma, converse em particular com o médico sobre a necessidade para entender a opinião deste profissional. Você também pode combinar com o médico de sugerir ao idoso a presença de um familiar ou cuidador.

Segundo o desembargador Jones Figueirêdo Alves (PE), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o conceito de Abandono afetivo inverso é “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado".

Por lei (8.213/1991), aposentados que necessitam de cuidados em tempo integral têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos.

Não podemos processar irmãos e igrejas na justiça comum. Veja o que diz a Palavra de Deus em 1 Coríntios 6.1-7: “Quando algum de vocês tem um desentendimento com outro irmão, como se atreve a recorrer a um tribunal e pedir que injustos decidam a questão em vez de levá-la ao povo santo?

Disque 100 registra mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas em 2022. Nesta quarta-feira (15), Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), divulga balanço de dados do Disque 100 sobre o tema.

De certo que não. Por isso, a legislação brasileira traz formas de excluir os pais fujões da linha sucessória de seus filhos. Lembrando que o contrário também existe, pois abandonar seus pais, quando eles precisam de você, por estarem na velhice ou doentes, é tão repulsivo quanto abandonar um filho.

O cuidador de idosos é um meio para se garantir a qualidade de vida do idoso, e sua contratação não indica o fim das responsabilidades dos familiares, que devem manter a atenção nos cuidados, porém sem ficar impedidos de pensar em si mesmos.

acima de 60 anos

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

Sendo assim, um idoso somente é considerado legalmente incapaz quando um juiz reconhece que não pode tomar conta de seu dia a dia, ou ainda que corre riscos severos devido a limitações físicas ou cognitivas.

A ação é destinada aos idosos que, em decorrência de enfermidades — por exemplo, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Mal de Alzheimer, entre outros motivos —, perdem a capacidade e o discernimento da prática dos atos civis.

Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) já determine como direito da pessoa idosa a manutenção dos vínculos afetivos com a família e o convívio comunitário, o projeto de lei 4.229/2019 quer ir além e propõe a responsabilização civil do filho por abandono afetivo.