O que fazer quando o vizinho não cuida do cachorro?

Perguntado por: ogomes2 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Centros de Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o Ministério Público e o IBAMA também podem auxiliar de acordo com o caso. Policiais devem ir ao local da denúncia averiguar os fatos caso alguém ligue para o 190 se queixando sobre uma situação.

1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Primeiro: faça uma notificação extrajudicial ao dono do cachorro junto com seus vizinhos. Pode usar o modelo que passarei ao final deste artigo. A notificação extrajudicial funciona como um ultimato, dando ao vizinho um número de dias para resolver a questão.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.

De acordo com o Código Civil a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidade do dono, ou detentor do animal pelos danos por estes causados. Assim, desde que provada a sua culpa, o proprietário responderá por tudo que é seu.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Simples e claro! Se não resolver, chame o centro de zoonoses, vigilância sanitária, 190.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Abandonar animais é crime!
A denúncia de maus-tratos a animais de qualquer tipo é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Vale ressaltar que maus-tratos ou abandono de animais é considerado crime ambiental e pode resultar na pena de detenção de três meses a um ano e multa. A lei se aplica a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

Se os latidos acontecem durante o dia, o dono comete contravenção penal ao não adestrar o animal: “perturbar o trabalho ou o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda” (artigo 42, inciso IV do Decreto-Lei 3.688/1941 — Lei das Contravencoes Penais).

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Na legislação atual, não há regulamentação específica para responsabilização de proprietários de cães - nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente o Judiciário leva em conta o artigo 132 do Código Penal, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.

Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais. Veja o que diz a lei: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

O artigo 936 do Código Civil Brasileiro determina a responsabilidade do dono ou detentor de animais, perigosos ou não, caso eles ataquem uma pessoa ou danifiquem bens materiais. O proprietário deverá ressarcir a vítima pelo dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.