O que fazer quando o recurso de apelação é negado?

Perguntado por: evilela . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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II – agravo: - cabível contra decisões interlocutórias (questões incidentais ao processo) e quando é negada a apelação, ou ainda quanto aos efeitos em que é recebida a apelação, quando o agravo se torna agravo de instrumento.

Caso houver negativa de provimento a apelação, sendo considerada inadmissível, improcedente, isto vai significar que o recurso não foi aceito, não foi acatado e a decisão final será a da primeira instância.

Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.

SIM. Admite-se o cabimento do recurso especial da parte do acórdão que aplica a tese jurídica fixada no caso concreto que serviu como causa-piloto, bem como nos casos sobrestados que aguardavam o julgamento do IRDR.

A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.

O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.

Quando uma apelação é julgada, a controvérsia jurídica inicial terá sido analisada pelo juiz de primeiro grau e não por um, mas três desembargadores.

O art. 99, do CPC/215 versa que: “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso”. Assim, é totalmente pertinente o pedido da gratuidade da justiça em sede de Apelação.

15) Quando denegar a apelação ou a julgar deserta, cabe recurso em sentido estrito. Se receber ou não a julgar deserta, poderá o interessado, nas contrarrazões, arguir em preliminar o descabimento do recurso ou a sua deserção.

1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.

Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.

Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele.

Agravo em recurso especial negado: o que fazer? Quando o agravo em recurso especial for negado, é possível se utilizar do agravo regimental, que tem por base atacar decisão individual do relator. O agravo regimental tem a finalidade de impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator do recurso.