O que fazer quando o órgão responsável da infração não aderiu?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 25 de janeiro de 2023
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Caso não concorde com a infração recebida, orientamos que entre com recurso junto ao órgão autuador, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os procedimentos para entrar com recurso constam da própria notificação de multa.

Como se vê, não apenas o proprietário pode ser o responsável pela infração de trânsito. De acordo com o CTB, além do proprietário, o condutor, o embarcador e o transportador podem ser penalizados por violações do CTB. O que vai determinar a responsabilidade é o tipo de infração cometida.

De acordo com a Senatran, São Paulo foi o 22º Detran que fez adesão ao SNE. Agora, restam para aderir apenas os departamentos de trânsito de Amapá, Piauí, Maranhão e Tocantins.

Etapas para realização do serviço. Após baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e realizar o cadastro/login, clique no ícone "Infrações", depois em "Por Infrator" ou "Por Veículo". Aparecerá em destaque a mensagem "O SNE já está disponível na CDT". Clique em "Aderir ao SNE".

O principal objetivo do aplicativo do SNE é evitar que os condutores exercam o seu direito constitucional de recorrer as infrações de trânsito. Quando o condutor aceita a adesão do pagamento da multa com 40% de desconto, ele não pode entrar com recurso, ou seja, renuncia a possibilidade de recorrer.

Como posso saber que órgão fez a autuação? O órgão autuador está discriminado no Auto de infração de trânsito, na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade. É a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira apresentar Defesa prévia ou Recurso.

Como posso aderir ao SNE? No portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) servicos.serpro.gov.br/sne ou no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS.

Para saber qual é o órgão autuador, verifique o cabeçalho do auto de infração, da notificação de autuação ou da notificação de penalidade de multa. Normalmente o endereço consta na notificação, assim como site do órgão na internet.

Quando Acontece a Multa Por Não Identificação do Condutor Pessoa Jurídica. A necessidade de indicar o condutor infrator existe quando a autuação é feita sem abordagem e, por isso, o motorista não foi identificado pela autoridade de trânsito.

Segundo o art. 4º da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução n° 619/2016, ambas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito em, no máximo, 30 dias, contados a partir da data de registro da infração.

Na consulta de multas, você pode verificar a situação atual. Ou seja, se ela está paga, suspensa, cancelada, vencida ou aguardando defesa. Há quem só se preocupe em ver multas no Detran antes de comprar um carro.

Motoristas que optarem por fazer adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) podem pagar multas de trânsito com 40% de desconto. A função agora está integrada ao app Carteira Digital, disponível para celulares Android e iPhone (iOS).

Muitas vezes as pessoas nos procuram perguntando por que a multa não apareceu no site do Detran. O que muita gente não sabe é que o Detran só administra as multas que são emitidas e vinculadas a ele. Dessa forma, as multas que são emitidas por outros órgãos não aparecem no site do Detran.

Rochane Ponzi – O SNE ainda é um sistema em aperfeiçoamento e, infelizmente, ainda apresenta muitas falhas e falta de transparência sobre o seu modus operandis. Costumo recomendar aos meus clientes que não façam, ainda, a adesão ao sistema.

Consultar online suas infrações de trânsito

  1. Realizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ...
  2. Realizar consulta.

Acolhida, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.

Verifique se os órgãos fiscalizadores de sua cidade e estado estão nesta lista no Departamento Nacional de Trânsito. Caso não estejam, você não poderá descontos pela via digital. É preciso que a notificação já tenha ocorrido por via eletrônica para ganhar o desconto. Portanto, instale o aplicativo o quanto antes.

Isso é possível por meio do app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços. Além disso, para obter o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento.