O que fazer quando o juiz nega o pedido de liberdade provisória?

Perguntado por: ubonfim . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

O pedido de liberdade provisória pode ser concedido (com ou sem fiança), ainda, durante a audiência de custódia que, por sua vez, deve ocorrer no prazo máximo de até 24 horas depois da realização da prisão.

A lei reserva ao réu primário o direito de recorrer em liberdade. Há magistrados que, com bom fundamento, reconhecem o mesmo direito a reincidentes.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

Tipos de liberdade provisória
A concessão da liberdade provisória pode ser ato posterior à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária. Assim, consumado o ato de prisão em flagrante pela autoridade policial, o termo será autuado e levado ao conhecimento do juiz que deverá, segundo o art.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Via de regra, o pedido de liberdade provisória é feito quando estamos diante de uma prisão em flagrante; enquanto o de revogação da prisão é para a hipótese de prisão preventiva já decretada (ou convertida, se a situação é de análise da prisão em flagrante); e o de relaxamento quando a prisão for ilegal.

"Réu primário possui, sim, a oportunidade de ter sua liberdade concedida. Geralmente liberdade provisória, pedida quando a prisão é legal, mas não existem fundamentos para que o réu responda o processo preso.

A regra geral é que, mesmo quando preso em flagrante (ou seja, cometendo ou logo após cometer o crime), a pessoa pode responder ao processo em liberdade.

De acordo com o provimento, o juiz competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado deverá expedir e garantir o cumprimento do alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

O juiz deverá deferir a liberdade provisória para quem não preencher os requisitos da prisão preventiva. O fundamento da liberdade provisória está descrito no art. 312 do CPP.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Em outras palavras, os Juízes mantêm os fundamentos anteriores e acrescentam o fato de que o réu passou a ter contra si um título judicial condenatório, ainda que não tenha transitado em julgado. Com esse raciocínio, negam ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O art. 594 do CPP dispõe ser condição ao exercício do direito de apelar o recolhimento do réu à prisão, ressalvados os casos em que ele seja primário e tenha bons antecedentes, II assim reconhecido na sentença, ou se condenado por crime de que se livre solto, ou quando possa prestar fiança e esta for prestada.

"Se o réu responder ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada - embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe atribui índole eminentemente cautelar) - somente se justificará, se, motivada por fato posterior, este se ajustar, concretamente, a qualquer das hipóteses referidas no art.

157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas.