O que fazer quando o Juiz nega a liberdade provisória?

Perguntado por: ualmeida . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

A concessão de liberdade provisória a um réu não pode ser negada com base apenas na gravidade abstrata do crime cometido ou na possibilidade do que essa pessoa pode vir a fazer depois que for solta.

- A demora de vinte e dois dias para prolação da decisão que apreciou o pedido de liberdade provisória é razoável e proporcional, mormente considerando que já havia sido proferida decisão conversória, pronunciamento judicial acerca da necessidade da prisão preventiva - Cabível a manutenção da prisão cautelar quando ...

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

II – Do Direito de Recorrer em Liberdade. Rezava o art. 594 do Código de Processo Penal que, se primário e de bons antecedentes, podia o réu apelar em liberdade. Tal possibilidade, mais que arbítrio do juiz, tem-se entendido geralmente que é direito subjetivo processual do acusado.

Contra a decretação ou a manutenção da prisão preventiva na sentença, é recomendável impetrar imediatamente um habeas corpus, defendendo o direito de recorrer em liberdade, seja pela falta de fundamentação do decreto prisional, seja pela ausência de fundamentos concretos que justifiquem essa medida extrema.

IV - O recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus, proferida em segunda instância, é o Recurso Ordinário, o qual deverá ser endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art.

Comentários: Desde 2007, os crimes hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, desde que estejam ausentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

Desse modo, é possível fazer 2 pedidos durante a audiência de custódia. Um deles é o de relaxamento da prisão, caso exista alguma nulidade da prisão, como um flagrante forjado, em que a situação flagrancial é inventada.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

O pedido de liberdade provisória pode ser concedido (com ou sem fiança), ainda, durante a audiência de custódia que, por sua vez, deve ocorrer no prazo máximo de até 24 horas depois da realização da prisão.

Tipos de liberdade provisória
A fiança pode ser fixada entre 1 e 100 salários mínimos quando o acusado for responsável por um delito com pena de até 4 anos e de 10 a 200 salários quando se tratar de uma pena superior a 4 anos. Exceto em casos de crimes hediondos já que, nesses casos, não é admitida fiança.

Para a concessão da liberdade condicional a sentença deve ter sido privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos. Devendo o condenado estar cumprindo a pena em quaisquer dos regimes, quais sejam, o regime fechado, semiaberto ou aberto.

Juiz-presidente: É a autoridade máxima no tribunal, apesar de não poder induzir a decisão dos jurados e nem ser responsável por ela. Ele decidirá a pena que o réu vai ter que cumprir no caso de condenação e absolverá o réu se assim for decidido pelos jurados.

Em média, um processo criminal leva 3 anos e 10 meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual. Nos casos do Tribunal do Júri, o tempo médio é de 4 anos e 7 meses até a sentença em primeira instância.

Em outras palavras, os Juízes mantêm os fundamentos anteriores e acrescentam o fato de que o réu passou a ter contra si um título judicial condenatório, ainda que não tenha transitado em julgado. Com esse raciocínio, negam ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Valores comuns vão de 5 mil a 50 mil”, diz o advogado.

A atual lei de drogas brasileira (Lei n. 11.343/2006), em seu art. 44, caput, proíbe a concessão de liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas, vejamos: Art.