O que fazer quando o inquilino se recusa a sair do imóvel?

Perguntado por: rsilveira . Última atualização: 4 de maio de 2023
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Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.

Quando o inquilino pode processar o proprietário?

  • Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel. ...
  • Inquilino pode processar locador que descumprir prazo acordado no contrato de aluguel. ...
  • Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida.

Vale a pena destacar que o proprietário pode solicitar a desocupação a qualquer momento. No entanto, deve-se seguir a legislação para evitar problemas. Isso significa que não se deve forçar a saída do inquilino ou somente pedir as chaves — o processo deve ser feito especificamente pelo pedido de desocupação.

Um ponto importante desse procedimento são os prazos determinados pela Lei do Inquilinato. Caso haja o descumprimento dos acordos, após a notificação o inquilino tem o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Passado esse período, o prazo de desocupação voluntária é de 15 dias.

Em média 20% da anuidade, ou seja multiplique o seu aluguel por 12 e da soma retire 20% de honorários, isso é uma média.

Não existe um documento padrão para pedir a desocupação do imóvel seja desocupado. O que se deve fazer é a notificação do inquilino que é um documento por escrito solicitando a desocupação. Recebido o documento, o prazo para que o imóvel seja desocupado é de 30 dias. No caso de recusa, a justiça deve ser acionada.

Para receber o aluguel atrasado na justiça, o locador precisará ajuizar uma ação em face do locatário. O locador precisa comprovar que era proprietário ou possuidor do bem locado, bem como, a inadimplência do locatário.

Juridicamente, mesmo sem contrato de locação assinado, as regras da Lei do Inquilinato estarão assegurando os direitos das partes envolvidas, ou seja, locador (proprietário) e locatário (inquilino). Porém, o maior prejudicado em alugar imóvel sem contrato é o locador (proprietário).

Se o problema persiste, o proprietário deve notificá-lo imediatamente, sob pena de rompimento de contrato. A advertência ao inquilino é importante, pois a Justiça já entendeu que é possível tanto o inquilino, quanto o proprietário serem responsáveis solidários, por uma penalidade (multa) condominial.

E o Código Civil estabelece três possibilidades para a parte que firmou um contrato bilateral, quando o outro contratante não cumpre suas obrigações: revisar o contrato, com base no artigo 317 do Código, ou requerer a sua rescisão, com pedido de perdas e danos.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 /91) estabelece diretrizes importantes para a realização da vistoria de saída do imóvel alugado.... A Lei não é clara, contudo, com relação ao prazo que o inquilino tem para contestar a vistoria, caso discorde dela.

Inquilino não pode "tomar" o imóvel. Não existe usucapião em imóvel que reside por contrato de locação seja escrito ou verbal.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Locatário, mas caso seja administrado por uma imobiliária, as custas inicial são pelo locador, ficando os honorários por conta de quem perder a causa, Existem situações que o proprio locador paga os honorarios para se livrar do inquilino.

Um inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo for ilegal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são a ausência de motivo para a rescisão contratual, pagamento da dívida no prazo legal (purgação da mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo.

Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.