O que fazer quando o idoso não consegue mais assinar?

Perguntado por: lfarias . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Os analfabetos e aqueles que não puderem assinar terão a procuração assinada por alguém que os represente no ato junto ao cartório, o que é chamado de assinatura por alguém a seu rogo, ato que é praticado perante o tabelião responsável, que tem fé pública e que possui absoluta validade.

Ação em nome de incapazes
Dessa maneira, os representantes devem procurar um cartório de notas a fim de realizar uma procuração pública em nome do seu representado e passar para um advogado ajuizar ação em favor do incapaz.

O processo para fazer uma procuração de plenos poderes é simples, e a pessoa que ficará como responsável não precisa estar presente. É necessário ir a um cartório, portando documento original de identidade e CPF, ou carteira de motorista.

A assinatura em juízo costuma ser uma condição imposta no livramento condicional. Se o condenado esquecer de assinar no fórum, nessa situação, poderá ter revogado o livramento condicional e retornando a cumprir a pena no regime que estava, podendo ser encaminhado à unidade prisional.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Interessado até 15 anos de idade:

  1. Um dos pais (pai ou mãe) deverá comparecer.
  2. Documento de Identificação original daquele (pai ou mãe) que estiver presente;
  3. Documento de Identificação ou Certidão de Nascimento original do menor.
  4. Menor não precisará estar presente.

Os menores de 18 anos serão representados por seus pais ou por seu tutor, e os maiores de dezoito anos que não conseguem exprimir sua vontade (incapacidade comprovada através de laudo médico) serão representados pelo seu curador.

Quanto custa uma procuração? Os valores de uma procuração pública podem variar de estado para estado e de acordo com a data de requisição do documento. Mas normalmente as procurações custam entre R$ 200,00 e R$ 250,00.

Para saber quanto custa uma procuração de plenos poderes é preciso consultar o cartório do seu estado, pois cada um cobra taxas específicas para o serviço. O valor da procuração pública é geralmente de até 1/4 do salário mínimo, cerca de R$250,00.

Esta procuração fica registrada em Livro do Cartório de Notas. Em regra, a idade não é impeditiva para a outorga de procurações. Ou seja, um idoso de 90 anos, se lúcido, poderá indicar um procurador da sua confiança para representá-lo.

A procuração de plenos poderes vale somente por 2 anos para qualquer banco do Brasil. Isso significa que, se a pessoa que tem a sua procuração for fazer alguma transação bancária em seu nome deve ir ao cartório novamente e renovar o documento já que a procuração anterior será invalidade após essa data.

Pode pedir ao cartório para ir prestar o serviço na residência caso seja muito difícil deslocar o idoso até o cartório. Esta procuração tem custo e cada UF tem uma tabela própria, aqui em SP por exemplo custa em torno de R$ 165,00.

A pessoa que assina “a rogo” não é parte no ato, e, conseqüentemente, por ele em nada se obriga. Simplesmente dele participa a pedido de uma das partes, para formalizá-lo com sua assinatura nele lançada. A pessoa que assina “a rogo”, apresenta-se mais como uma testemunha do ato.

A Lei nº 14.199/2021 inseriu o art. 68-A à Lei nº 8.212/91 prevendo que, se a pessoa precisar de uma procuração pública para receber um benefício previdenciário ou assistencial do INSS, ela pode conseguir essa procuração no tabelionato de notas sem precisar pagar as custas e emolumentos: Art. 68-A.

Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição. Ou seja, o empregado terá perdido a chance de documentar (mesmo que de forma breve) a sua discordância.

Você sabia? A assinatura a rogo se dá quando o usuário, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, por motivos justificáveis, a seu rogo (a seu pedido), ocasiona a assinatura de outra pessoa em seu lugar, na presença de duas testemunhas.

Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.