O que fazer quando o funcionário não sai do celular?

Perguntado por: ealegria . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Se a empresa já possui regras bem estabelecidas e ainda assim for desrespeitada, pode-se considerar como ato de indisciplina por parte do funcionário. Assim, há a possibilidade de aplicação de punição por meio de suspensão, advertência e até mesmo a demissão por justa causa.

Especialistas em direito trabalhista afirmam que demitir por WhatsApp não é ilegal e, nem sempre, pode gerar ação por dano moral. De acordo com a advogada Emiliane Cristina Martins Oliveira, do escritório Martins Oliveira Advogados, não há nenhuma lei que preveja ou proíba a dispensa pelo aplicativo de comunicação.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

A alínea b do artigo dispõe que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e se dá quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Elabore uma política de uso dos celulares que exemplifique em que atividades eles devem ser usados, o que é considerado inapropriado, como agir em caso de problemas e quais as medidas cabíveis se essa norma de utilização não for respeitada.

Você se sente ansioso, pensa que está incomunicável, pode começar a suar, ter taquicardia, e até sentir tremores. Essas sensações, juntas ou isoladas, são mais comuns do que a gente imagina. E a esse medo de ficar incomunicável pela falta do celular, e todas as sensações que ele causa, se dá o nome de nomofobia.

Dependendo da situação, sim. Se houve proibição expressa e o empregado já foi advertido várias vezes pelo uso indevido, pode o empregador, em caso de reincidência, aplicar a justa causa.

Exponha a razão real da demissão
Esta é a premissa básica para um processo de desligamento, a despeito do motivo pelo qual o colaborador está sendo demitido. Ele deve ser informado com a verdade. Mentir ou “enrolar” o funcionário pode gerar cobranças ou questionamentos desnecessários que devem ser evitados.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

Art. 190. É obrigatória a notificação das doenças profissionais produzidas pelo trabalho ou em conseqüência do trabalho nas atividades insalubres.

O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

193, da CLT, aponta expressamente as atividades que ensejam o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, quais sejam, a "aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivo".