O que fazer quando o funcionário leva muito atestado?

Perguntado por: rcaldeira2 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

Afirma que em setembro de 2016, o Decreto nº 37.610 estabeleceu que serão aceitos até 12 atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil, sendo que o excedente será computado como falta ao serviço, acarretando em desconto salarial.

A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.

Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

É de responsabilidade da Previdência Social a remuneração a partir do 16° dia de atestado. O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - Decreto 3.048/99.

Faltas não justificadas
Entenda a relação entre quantidade de faltas e dias de férias: 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

Conclusão. Como você pôde notar, um trabalhador pode ser demitido durante tratamento médico quando se trata de doença não grave e sem relação com o emprego. No entanto, é inadequada a demissão durante o afastamento por atestado médico. Como mencionei, no período de afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso.

A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa. Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.

A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

Os motivos são os mais diversos, mas a título de exemplo, podemos citar: (i) atestados rasurados pelo próprio empregado, (ii) atestados falsos (médico signatário não existe, atestado não foi emitido pelo hospital, atestado comprado etc.); (iii) atestado obtido de forma graciosa, sem qualquer doença que justifique; (iv) ...

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Os atestados intercalados ou sucessivos a regra é diferente, porque nesse caso o empregado apresenta na empresa mais de um atestado inferior à 15 dias, de imediato não podendo requerer perícia médica ao INSS, mas a partir da soma dos dias de afastamento durante 60 dias pelo o mesmo motivo, e estes ultrapassar os 15 ...

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

Os médicos não devem inserir o CID no atestado, salvo por pedido expresso de seu paciente ou de seu representante legal. Caso contrário, atentariam contra a privacidade da pessoa, o que sujeita o profissional à reparação devida.

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