O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?

Perguntado por: amedeiros . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Para a Justiça do Trabalho, o empregado que utiliza, indevidamente, o atestado médico para faltar ao trabalho, é motivo suficiente para abalar a confiança e boa-fé necessária à manutenção do contrato de trabalho, admitindo-se válida a demissão de justa, nos termos do artigo 482, alínea “a” da CTL.

O que diz a CLT sobre atestado médico
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Nesse caso, após a demissão, o empregado somente terá direito a algum tipo de indenização se conseguir provas de que a dispensa foi discriminatória, ou seja, que a empresa o demitiu somente por estar doente (mas, não é fácil provar, viu?)

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses. A estabilidade de 12 meses é aplicada quando a doença foi causada ou piorada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio doença ou acidente.

De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

As principais causas de afastamento do trabalho

  • Acidentes de trabalho. Causalidades no próprio ambiente laboral são responsáveis por grande parte dos afastamentos dos trabalhadores de suas atividades. ...
  • Dor nas costas. ...
  • Lesões no joelho. ...
  • Hérnia inguinal. ...
  • Depressão e estresse. ...
  • Doenças do coração. ...
  • Problemas urológicos.

O que muitos pacientes não sabem é que existe um CID, o Z76. 5, que informa que a pessoa está, de forma consciente, fingindo ser doente.

3 no atestado médico. O CID Z76. 3 deve ser incluído no atestado médico caso o acompanhante de um paciente solicite o documento. Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - decreto 3.048/99. O presente artigo aborda a reiteração de atestados médicos inferiores a 15 dias e o dever do empregador em pagar.