O que fazer quando o filho do vizinho incomoda?

Perguntado por: acortes . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Caso o incômodo persista, a senhora poderá propor uma ação contra o seus vizinhos, pais das crianças, pleiteando uma obrigação de não fazer mediante multa, como forma de dissuadir o incômodo. Procure um Juizado Especial Civel.

Pode chamar a polícia por causa do barulho? Sim, através do 190.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando. “Está tirando o sossego, a saúde e a segurança? Pode notificá-los”, acrescenta. Além disso, mesmo com as regras independentes em cada município, os agentes competentes farão a verificação do estabelecimento.

O assédio moral no condomínio acontece quando: O síndico coloca funcionários numa perturbação psicológica contínua e prolongada; Quando este tratamento vem da parte dos moradores para com os funcionários; Quando o tratamento é dos moradores com o síndico.

A dica é que você procure, sempre que possível, conversar com o vizinho. Em algumas situações, pode ser que tudo não passe de um mal entendido, um ruído na comunicação e que uma das partes tenha se expressado mal e no fundo ele seja uma boa pessoa. Mas, se não for, faça a simpatia e livre-se dele de uma vez por todas.

Vamos indicar alguns meios para que você possa se defender. Entre eles, você pode realizar a sua denúncia pelo telefone 156 e, caso o problema persista, você tem o direito de fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou então se dirigir para a subprefeitura de sua região com o mesmo objetivo.

É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..

Responsável por dar limite a quem quer fazer barulho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) aponta que a multa varia de R$ 1.068,00 a R$ 168.00,00, dependendo dos índices encontrados na hora da medição.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

Artigo nº 1277 da Lei 10.406/02
Também conhecido como a Lei do Direito à Vizinhança, o Artigo 1.277 do Código Civil diz que uma pessoa proprietária pode “fazer cessar” ações que prejudicam o sossego, a saúde e a segurança e que sejam causadas por quem mora perto de você.

Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.

O barulho sempre deve ser moderado. Ao contrário do que muitos pensam, não é só após as 22h00 que o silêncio deve ser guardado. Após as 22h00, o silêncio deve ser absoluto, respeitando-se o período de descanso necessário ao ser humano. Entretanto, mesmo no período diurno todos têm o direito ao sossego garantido.