O que fazer quando o cartório erra o nome?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Como é feita? Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

Todo cartório extrajudicial tem um juiz de direito estadual que é o seu corregedor permanente. Este juiz atende na comarca assuntos relacionados ao seu cartório, inclusive ao público e sem a necessidade de advogado. Este juiz poderá iniciar sindicância e processo administrativo contra o tabelião oficial.

Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento. Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte.

Quanto tempo demora uma ação de retificação de registro civil? Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 2 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa, volume de demandas do juiz e local onde o processo irá tramitar.

Com isso, a pessoa maior de 18 anos pode procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. se a mudança do nome envolver bebês recém-registrados, a alteração do prenome deve ter a concordância dos pais.

A pessoa interessada poderá solicitar, diretamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais, a alteração de seu gênero e de seu nome no registro de nascimento e de casamento, incluindo os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).

A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os serviços cartorários do País, disponibiliza aos cidadãos, canais de interação sobre o atendimento oferecido pelos cartórios brasileiros.

'Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. '"

“Culpa no cartório” ou “ter culpa no cartório” é uma expressão cotidiana para dizer que alguém deve algo ou cometeu algum tipo de infração.

O valor cobrado pelo Cartório é de R$ 92,30 (noventa e dois reais e trinta centavos), de acordo com o item 15 da tabela de custas, já incluído o valor da certidão, no Estado de São Paulo.

Quanto custa? O valor da retificação tem variações de estado para estado e deve ser consultado antes do início da tramitação. Em São Paulo, por exemplo, o valor de uma certidão retificada é de R$ 138,60.

A retificação retira o nome morto do documento de maneira definitiva, mantendo apenas o nome com o qual você se identifica. Além disso, o gênero pode ser alterado junto ao nome, se quiser. A solicitação é feita direto no cartório (Provimento 73/2018 do CNJ), assim, é mais cara e burocrática.

É possível alterar somente certidão de nascimento, CPF, passaporte e título de eleitor. Todos os outros documentos oficiais você só consegue retificar no Brasil, pois precisará de foto atualizada e recolhimento de digitais. Portanto, quando voltar para cá ou visitar, poderá solicitar o que ficou faltando.

A alteração sem motivação só pode ser feita no Cartório de Registro Civil uma vez. Para uma nova modificação, a Lei exige que seja por decisão de um juiz. Veja o que diz a Lei: Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

O processo de retificação consiste no emprego da usinagem mecânica, mas o que isso significa? Por meio do procedimento, a remoção no material é executada a partir do contato que é estabelecido entre a ferramenta abrasiva que é o rebolo e a peça em questão.

Com a nova lei, você não precisa justificar o motivo da troca. Basta fazer o pedido, pagar a taxa administrativa (que varia de acordo com cada estado, normalmente de R$ 100 a R$ 400) e aguardar a emissão dos novos documentos!

Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

PODE RETIFICAR OS DOCUMENTOS SE MEU NOME ESTIVER SUJO OU SE TIVER ALGUMA PENDÊNCIA JURÍDICA OU FINANCEIRA? SIM! Apesar de precisar de certidões de protesto e outras, a existência de qualquer pendência financeira ou jurídica não impede a retificação.