O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?

Perguntado por: azagalo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 20 votos

Arrolamento no lugar do inventário: Não havendo condições financeiras, provavelmente a melhor opção é fazer um inventário judicial. Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos.

SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto. É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros.

Não havendo dinheiro para saldar as dívidas do espólio, se faz a penhora dos bens para que se levantem os valores por meio de praça ou leilão.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:

  1. Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;
  2. Se a alíquota de doação no seu estado for menor que a de herança, você pode antecipar a herança em forma de doação;
  3. Integralizar o patrimônio em uma holding familiar.

Existem diversas formas de planejar a sucessão e evitar o pagamento do ITCMD, que vão desde a simples doação de bens até a constituição de uma empresa holding. É muito importante você consultar o seu advogado de confiança para você saber qual é a melhor opção para o seu caso.

O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD. Alguém que recebe um bem de R$ 100 mil em São Paulo (onde o ITCMS é de 4%, mas em vias de mudar caso a PL n° 250/2020 seja aprovada) precisa pagar a taxa de R$ 4 mil.

Quando o aposentado faz empréstimo e morre o que acontece? O débito em aberto deixado pelo aposentado pode ser pago com o patrimônio do falecido (espólio), pela herança dos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se estiver ativo.

Se o aposentado morre quem paga o empréstimo é o banco.
O débito pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se contratado anteriormente ao falecimento do titular da dívida.

De acordo com o Banco Central, caso essa pessoa venha a falecer, a família não poderá retirar o dinheiro da conta, mesmo que haja acesso ao cartão e senha. O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.

Para ficar mais claro e fácil: Se somente existir valores pecuniários (dinheiro) a receber, o procedimento de inventário é dispensado e dá lugar ao procedimento do alvará judicial.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

O inventário é um processo que pode ser feito tanto na modalidade extrajudicial quanto judicial. De forma resumida, o inventário extrajudicial é feito sem passar pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é feito em um cartório (Tabelião de Notas), é mais rápido e geralmente mais barato.

20. Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.