O que fazer quando não reconheço uma dívida?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Resposta: O consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e contestar tal dívida, é importante o consumidor guardar o protocolo da reclamação, para comprovar que a dívida foi contestada e a empresa permaneceu inerte.

Em caso de dívidas pagas e que ainda não saíram de nossa base, é só aguardar o período de cinco dias úteis após o pagamento. Depois disso, se a informação ainda estiver desatualizada, entre em contato diretamente com a empresa credora e solicite o envio do pedido de exclusão aqui para a Serasa.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

O importante é a comprovação de que o devedor recebeu a notificação e o envio por AR ou carta registrada é a maneira de ter essa prova. Esse ponto é importante porque caso seja necessário ingressar com um processo, é possível comprovar que houve a tentativa amigável e espontânea de recebimento dos valores.

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

O consumidor poderá ser preso em caso de dívidas e por seu nome constar do SPC ou SERASA? Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis.

Como o CPF pode ser cancelado? O Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser cancelado apenas quando houver duplicidade de cadastro, ou seja, dois CPFs para uma mesma pessoa, ou por decisão judicial. O CPF é único, individual e intransferível.

O que é cobrança indevida? A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou de serviços exige que você pague um valor que na verdade você não deve. Isto pode acontecer tanto por algum erro ou engano da parte cobradora, como também infelizmente por má fé.

Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

O advogado orienta que o cliente registre as reclamações junto ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) e no portal do www.consumidor.gov.br para ocorrer fiscalização e punição, conforme a legislação.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Dívida prescrita
A maioria das dívidas, como débitos com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos, prescreve em 5 anos. Já contas como água, luz, telefone, internet e gás, por exemplo, têm um prazo maior para prescrever: dez anos.

Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.

Ela estabelece prazo de até dez dias para que o consumidor seja ressarcido por valores cobrados indevidamente. O prazo será contado a partir da data em que o consumidor fizer a reclamação junto à empresa.

Ação de cobrança indevida no Juizado Especial Cível
Em síntese, se a empresa não resolver o problema de maneira amigável e se o consumidor pagou a cobrança mas não o recebeu de volta, vale a pena levar o caso para a Justiça! Nesses casos, o consumidor pode exigir seus direitos através do Juizado Especial Cível (JEC).

O consumidor poderá processar uma empresa sempre que identificar a ocorrência de uma cobrança indevida. Além disso, dependendo do caso, será possível pedir a indenização por dano moral, além de devolução em dobro dos valores pagos.