O que fazer quando não concordo com a advertência?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.6 / 5 20 votos

Em uma situação como essa, o empregador deverá solicitar que duas testemunhas, preferencialmente, que tenham presenciado o ato que está sendo o objeto da advertência, bem como a recusa do trabalhador em assinar a documentação, para que assinem o documento.

1) ADVERTÊNCIA NA CLT
É expressamente perigoso tomar atitudes por impulso, acreditando que o trabalhador precisa ser punido a todo custo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo que aborde advertências.

O ato de não assinar a suspensão demonstra sua discordância com o fato, o que lhe dá mais um motivo para contestar as atitudes do empregador em uma possível reclamatória trabalhista.

Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência? Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação.

Outro detalhe muito importante a ser lembrado é que as advertências possuem validade de seis meses. Após esse prazo são zeradas, perdendo seu valor legal para demissão por justa causa.

Se a sua conversão de multa em advertência não acontecer de forma natural, é aconselhável entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Assim, você pode entender o que houve e pedir a correção do erro. Lembrando que a notificação de infração deve ser emitida no prazo de 30 dias.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Na legislação não existe um número para que se proceda a rescisão, no entanto recomenda-se que sejam aplicadas três advertências e se o empregado continuar no seu ato faltoso, seja dada a suspensão de seu contrato de trabalho. Assim pode suspender por 2, 3, 5 e até no máximo 30 dias, conforme sua gravidade.

Quantidade de advertência
A advertência não tem previsão legal na CLT, logo, não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Dessa forma, não há uma quantidade de advertências mínima ou máxima para o empregador demitir seu funcionário por justa causa. Para que possa haver esse tipo de desligamento é necessário comprovar uma falta grave cometida pelo trabalhador.

Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

A suspensão trabalhista ocorre quando o empregador já advertiu verbalmente e por escrito e o funcionário continua apresentando o mesmo comportamento. No caso de falta mais grave, nem é preciso ter tido uma advertência anterior. Em outros termos, a punição deve ser proporcional ao ato faltoso.

Regras e motivos para aplicação
Embora seja um recurso legal a ser utilizado pelas empresas, as advertências no trabalho não podem ser aplicadas de qualquer maneira. Pelo contrário, é necessário que o empregador respeite algumas regras e tenha motivos reais para dar uma advertência no colaborador.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

Existem dois tipos de advertência, a verbal e escrita, que são aplicadas respectivamente devido a infrações cometidas por um colaborador. Essas advertências tem a função de educar o funcionário, a fim de garantir que o comportamento inapropriado não se repita posteriormente.

Após concluir a elaboração do documento, a advertência escrita deve ser impressa em duas vias, que devem ser assinadas pelo colaborador advertido. Essa assinatura é importante para comprovar que o funcionário está ciente da advertência e que, se o problema se repetir outras vezes, ele pode ser demitido.

A advertência trabalhista não tem valor legal, mas é aceita mesmo assim, ela é vista como um costume, até porque existe com um fim muito nobre, que é educar o trabalhador para que o erro não aconteça novamente. Normalmente uma série de advertências pode culminar com demissão por justa causa.

Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.