O que fazer quando estacionam na sua vaga?

Perguntado por: lguterres7 . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Embora seja um princípio básico que o morador pare em sua vaga, existem aqueles que insistem em estacionar no espaço alheio. O que fazer: O síndico deve conversar com o infrator, mas caso a situação persista, não deve hesitar em aplicar advertências e multas previstas na Convenção.

O morador de uma casa ou representante de estabelecimento comercial que presenciar veículos estacionados em frente às suas garagens deve ligar para a SMTT e solicitar a presença do agente de trânsito. A agente de trânsito, Camila Canuto, explica como é o procedimento adotado após a denúncia.

Os moradores do condomínio podem estacionar em qualquer vaga de garagem. Existe a possibilidade de permitir o uso exclusivo de determinada área, conforme estabelecido em convenção de condomínio.

Penalidades das infrações por parada e estacionamento
Assim, as penalidades para quem parar ou estacionar em local inadequado podem ser: Leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO OBSTRUINDO A CIRCULAÇÃO DE OUTRO AUTOMÓVEL QUALIFICA-SE COMO ILÍCITO ADMINISTRATIVO, SUJEITANDO O PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL OBSTRUIDOR ÀS SANÇÕES REGRADAS PELO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E LEGITIMANDO O PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR OBSTRUÍDO ACIONAR O ÓRGÃO DE TRÂNSITO DE FORMA A SER REPRIMIDA ...

Ligue, acesse ou baixe SP156.

Em específico, considera-se esse ato como uma infração média, com aplicação de uma multa no valor de R$130,16 e uma pontuação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Carro não dá a partida
Ou então, quando a bateria já não funciona, também é possível fazer a troca e seguir adiante. Ou sair da garagem de casa, do trabalho, etc. Mas também há circunstâncias em que é preciso chamar o guincho. O que inclui desde defeitos mais graves do carro, até casos simples como perda de chave.

Por lei, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

O condutor que estaciona o veículo em frente à guia rebaixada de calçada, destinado à entrada ou saída de veículos, comete infração de trânsito média, prevista no art. 181, IX do CTB, com multa de R$ 130,16, e ainda pode ter o veículo removido pelo guincho.

Se você solicitar o guincho de forma independente, isso significa que o responsável por pagar o serviço é você. Se você paga o seguro do seu automóvel e está fazendo a solicitação do guincho por meio da seguradora, o serviço é de responsabilidade da empresa que já recebe de você o valor contratado pelo seguro.

Em geral, quem está entrando tem a preferência, mas há exceções. Segurança, facilidade e etc.

Normalmente, não existe regra que permita guardar outros objetos e bens na garagem. Pois, ela é destinada exclusivamente aos veículos. Porém, com os apartamentos sendo construídos em tamanho cada vez menor e mais funcional, falta espaço em seu interior para guardar as bugigangas.

No meu RI diz que as vagas de garagem também se destinam as bicicletas, mais outros tipos de coisas como: capas de moto e carros, ferramentas, pneus, bancos, etc..

Caso autoridade de trânsito presencia o veiculo sendo parado ou estacionado, mesmo que em frente a residência do condutor ou proprietário, neste caso apreensão é legal.

Você será conduzido ao Portal SP156, onde são centralizadas as solicitações aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Baixe gratuitamente o aplicativo SP156, disponível para Android na Google Play e para iOS na App Store.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Essa conduta, de acordo com o Art. 181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem.

A remoção do veículo pode ocorrer em casos de estacionamento irregular e também quando a irregularidade não for sanada no local da infração.