O que fazer quando a transportadora não entrega a mercadoria?

Perguntado por: sramires . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Informe a ocorrência para que ele procure a empresa responsável pelo envio e solicite informações, assim como o comprovante de entrega. Desse modo, o vendedor poderá entender o que aconteceu para tomar as medidas cabíveis.

A responsabilidade pela entrega de um produto ao seu destino na relação loja – cliente é da loja que vendeu. A empresa deve garantir que o produto chegue até o consumidor sem avarias e dentro do prazo. Esta responsabilidade independe de problemas enfrentados com a transportadora.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra. Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.

O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

Principais deveres da transportadora de cargas
recusar o transporte de produtos ilegais; recusar o transporte de mercadorias sem Nota Fiscal ou documentação adequada; realizar a devolução do produto ou troca do local de entrega, caso o remetente solicite; emitir o Conhecimento e Segurança do Transporte.

Ora a mercadoria demora a ser postada, devido ao processo interno, ora as empresas responsáveis pelo transporte não cumprem o prazo informado. A falta de informação no rastreio também causa uma situação bem complicada, deixando o vendedor sem ter um status para informar o comprador sobre o produto.

As transportadoras nada mais são do que empresas que fazem a entrega de cargas e de encomendas para diversos locais da cidade, do estado ou do país.

O que acontece quando é realizada uma tentativa de entrega e não há ninguém para receber o produto? Quando os Correios realizam a tentativa de entrega e não há ninguém para receber, o produto retorna para a agência dos Correios da sua localidade. Geralmente são realizadas mais duas tentativas de entrega!

Caso o produto não seja entregue no prazo acordado, o consumidor pode e deve tomar atitudes em relação ao descumprimento por parte do vendedor. Entre as possibilidades a serem consideradas estão entrar em contato direto com o lojista, acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.

O cliente que suspeitar que pretendem trapacear na transação da compra de um produto ou no contrato de um serviço tem direito a reclamar. Podendo processar criminalmente o vendedor, o mesmo será obrigado a comprovar que existiu fraude por parte do comerciante.

Nesta situação, recomenda-se que logo que passado o prazo, o consumidor deve IMEDIATAMENTE contatar a empresa fornecedora (preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo) para tentar resolver o problema.

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.

Recebida a notificação de autuação ou de reclamação registrada em seu desfavor, a empresa autuada ou reclamada deverá providenciar defesa, dentro do prazo estabelecido, ou apresentar PROPOSTA DE ACORDO nos casos de reclamações individuais de consumidores, se o caso, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou da ...

Não atende casos relacionados a: Compra e venda entre particular. Relação entre locador e locatário de imóveis*.

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.