O que fazer quando a parte não tem nada para ser penhorado?

Perguntado por: anovaes4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal. Sendo assim, a alternativa ideal é que você entre em contato com um advogado para receber orientações e esclarecimentos sobre o seu caso específico.

Não localizados bens do devedor passíveis de penhora, inicia-se o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no §1º do art. 921 do CPC. Findo esse lapso, terá curso o início do prazo da prescrição intercorrente (§4º do art.

Qual a ordem de penhora? Conforme o art. 835 do CPC/15, a penhora seguirá a seguinte ordem: dinheiro; títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; entre outros.

(...) – Se o réu não presta contas no prazo de 48 horas (CPC, art 915, 2.º) as que o autor apresentar serão julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz que poderá, se considerar necessário, determinar a realização de perícia contábil (CPC, Art. 915, 3.º, segunda parte).

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.

A maneira mais comum de se conseguir escapar de uma condenação é por intermédio da utilização da própria estrutura material e processual do Poder Judiciário.

774, V). Se o executado não cumprir a determinação judicial, estará praticando ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V), ficando sujeito a multa, que será revertida em proveito do exequente (CPC, art.

A penhora é apenas uma das fases da expropriação do bem, portanto, totalmente reversível, seja ela devida ou indevida, desde que alguns pontos sejam observados.

A impugnação à penhora é feita por intermédio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

É importante perceber que, regra geral, a única forma de parar uma penhora é a pagar a dívida ao credor, contudo existem exceções. Pode acontecer que em alguns casos, a penhora realiza-se, mas a dívida não existe, ou já foi paga.

Quando não são localizados bens penhoráveis do devedor aplica-se o disposto no artigo 791, III do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da execução, e não sua extinção, como vistas a resguardar o direito do credor, conferindo-lhe prazo razoável para obtenção de elementos suficientes ao seguimento do ...

A falta de bens não produzirá a extinção, mas a suspensão da extinção até que eles sejam detectados. Na falta de bens, o processo é suspenso por um prazo de um ano, enquanto isso, não tem início o prazo de prescrição intercorrente.

206, § 5º, I, CC) o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos, sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente, contados a partir do fim da suspensão por 1 (um) ano concedida.