O que fazer quando a escola perde o histórico escolar?

Perguntado por: ebonfim4 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O responsável ou o próprio aluno solicita a 2ª via de Histórico Escolar para a secretaria escolar de forma presencial.

Não é possível fazer a emissão do documento pelo portal, porque ele deverá ser assinado pelo diretor e pelo secretário escolar. Os responsáveis pelo aluno devem ir ao estabelecimento de ensino para retirar o documento.

Guarda permanente
Esses documentos escolares precisam ser arquivados por um período bastante longo, aproximadamente 30 anos. Esse era, há pouco tempo, considerado o período adequado para se manter um documento caracterizado como de guarda permanente.

Como voltar a estudar? Além de supletivos, para quem não concluiu o Ensino Fundamental, turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e também uma prova em que é possível conseguir o certificado de conclusão do Ensino Fundamental: o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

O comprovante pode ser: Histórico Escolar. Diploma ou Certificado de conclusão de curso. Declaração Escolar.

O histórico escolar é fornecido quando os alunos concluem os estudos. Os ex-alunos que precisam solicitar a segunda via do documento sobre a vida escolar e que comprova a conclusão da Educação Básica, devem se dirigir à secretaria da unidade escolar onde concluíram o curso para retirar o documento.

O responsável ou o próprio aluno solicita a 2ª via de Diploma de Conclusão de Curso para a secretaria escolar de forma presencial.

Secretaria da Educação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG DO SOLICITANTE e IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA EXTINTA : Nome completo da Escola, Endereço da Escola, Último ano/Semestre de Conclusão, Tipo de Ensino/Curso, do município de Porto Alegre.

R$50.00

Cobrança de R$50.00 por uma segunda via de histórico escolar.

Não podem cobrar: Históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos.

O Histórico Escolar é o documento oficial que comprova a situação acadêmica do aluno referente ao seu rendimento escolar, no qual estão descritas as disciplinas do curso até a série em que o/a aluno/a está matriculado/a ou esteve, e qual a nota e a situação referente a cada disciplina.

O responsável ou o próprio aluno solicita a 2ª via de Histórico Escolar para a secretaria escolar de forma presencial.

Existe essa possibilidade? Informamos que uma vez concluído o ensino fundamental ou ensino médio não é possível refaze-los, pois já existe um registro de conclusão publicado.

O responsável ou o próprio aluno solicita o Certificado de Conclusão do Ensino Médio para a secretaria escolar de forma presencial.

Um modelo de histórico escolar deve ter o nome da instituição de ensino onde ele estudou, quanto tempo ele permaneceu na escola, além do detalhamento das notas que ele obteve em cada uma das disciplinas. Essas últimas informações devem ser separadas pelo ano que ele cursou.

A melhor maneira consiste em entrar em contato com a Secretaria de Educação do Estado onde você realizou o Ensino Médio e verificar se a instituição de ensino possuía autorização para funcionamento.

É possível solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio pela internet de forma rápida — a depender do estado — e usar como ingresso na faculdade, candidatura de bolsas e programas de financiamento, ou até mesmo apresentar na empresa para não perder a tão sonhada vaga.

Onde buscar o certificado? Para solicitar o certificado, o participante deve comparecer pessoalmente à unidade da secretaria da educação no seu município e fazer a solicitação. Além disso, o documento também é emitido pelos institutos federais credenciados.

Em caso de perda ou furto da mídia armazenadora do certificado digital, como cartão e token, ou mesmo o equipamento que armazenava o certificado tipo A1, o titular deverá solicitar a revogação imediata de seu certificado digital.

A Portaria Normativa de número 40 do MEC prevê, entre outras coisas, que o documento é parte dos serviços educacionais e que as instituições de ensino não podem cobrar do aluno sua emissão.

Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como: fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato. Tais exigências são entendidas como práticas abusivas e, portanto, contrárias aos direitos dos consumidores.