O que fazer quando a dívida vai para cartório?

Perguntado por: aescobar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:

  1. Fazer o pagamento da dívida.
  2. Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado).
  3. Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.

Para quem está com o nome protestado, o protesto de título pode causar uma série de restrições financeiras, inclusive a de gerar dificuldades na movimentação de conta corrente, aquisição de crediário, empréstimos ou financiamentos.

Pagamento parcelado de débitos protestados em cartório
A partir do agendamento eletrônico, o servidor responsável irá iniciar a análise da solicitação, reunindo o processo administrativo/judicial e a legislação pertinente, bem como irá atualizar o valor da dívida, caso necessário.

Assim, o que o consumidor precisa saber é que, a anotação de protesto não caduca depois de 5 anos, portanto, é mantido até o efetivo pagamento do título ou do seu cancelamento por parte de quem requereu o protesto. Lembrando ainda que, cabe ao inadimplente, realizar a baixa do protesto.

Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar. Em suma, quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo. Essa notificação gera consequências para o devedor.

A partir desta quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.

O que acontece se o CPF for protestado? Quando você recebe uma dívida protestada no seu CPF, consequentemente recebe a negativação, também conhecida como o famoso “nome sujo”. Após a sua dívida ser protestada, o cartório irá enviar seu nome para os Órgãos de Proteção ao Crédito e bancos de dados, como a Boa Vista.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Fazer o pagamento da dívida. Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado). Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.

Requisitos para cancelamento

  1. O documento original protestado (carimbado pelo cartório) ou;
  2. Carta de anuência com assinatura e firma reconhecida do credor ou;
  3. Instrumento de protesto original, devidamente assinado pelo credor, com firma reconhecida.

Após o DEVEDOR solicitar o cancelamento de protesto, os cartórios processam as informações e comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot-SP) e das entidades de proteção ao crédito (SPC, Boa Vista-SCPC e Serasa) esse processo dura em média de 3 a 5 dias úteis.

O art. 1º da Lei 9.492/97 estabelece que possam ser protestados títulos e outros documentos de dívida. Os títulos de crédito são os títulos executivos extrajudiciais, tais como Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviço, Letras de Câmbio, Cédulas de Crédito Bancário.

Nesse caso, basta efetuar o pagamento do boleto encaminhado junto com a intimação dentro do prazo de vencimento. Com o pagamento, o débito é quitado.

O protesto de dívidas é feito através de um cartório de protesto de títulos. Os documentos de cobrança são enviados ao cartório, junto com os documentos pessoais válidos da pessoa que deseja realizar o protesto. O cartório recebe o título e analisa o documento para entender a sua regularidade.

Mas o que precisa para cancelar um protesto em cartório? Simples: é necessário ter o título de crédito que o credor te devolve quando você quitar os débitos. Caso ele tenha sido extraviado, o credor precisa disponibilizar a declaração de anuência, com firma reconhecida.