O que fazer para rebaixar a categoria da habilitação de C para B?

Perguntado por: egoncalves6 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O condutor que deseja rebaixar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá, no momento da renovação do documento, solicitar na clínica médica o rebaixamento.

Requisitos para solicitar a Categoria E:
Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res. 789/20).

Com a imposição do Exame Toxicológico (ET) para os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, no ato da renovação da CNH, muitos têm solicitado o “rebaixamento” da categoria de sua habilitação para B ficando assim desobrigados do exame.

É valido lembrar que, o preço do exame toxicológico pode variar entre os laboratórios, estados e cidades, custando entre R$ 140 a R$ 220 reais.

A categoria B é a da maioria dos motoristas de automóveis. Pelo texto, os habilitados na categoria B poderão conduzir veículo do tipo motorcasa ou veículo com reboque e similares desde que a soma do peso bruto seja de até 6.000 kg. Em todos os casos, é mantida a lotação máxima de oito pessoas mais o motorista.

Quem não exerce atividade remunerada precisa fazer o exame toxicológico? Sim. Caso o condutor tenha categoria C, D ou E na sua CNH, a obrigatoriedade do exame toxicológico independe de exercer ou não atividade remunerada.

Desde 2015, esse tipo de exame é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E, tanto para quem vai tirar a primeira CNH quanto para quem vai renovar o documento em uma dessas categorias, ainda que não use o veículo para atividade remunerada.

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

dois anos

Categoria "E": Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria "D"; Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria "C"; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

20 e 40 nos dois olhos ou. melhor do que isso ou seja. 20 40 ou letras menores que isso maior visão pior que 20 40 tá reprovado ou que você tenha num dos olhos visão.

Para categoria E: ser maior de 21 (vinte e um) anos, no mínimo há 1 (um) ano na categoria C e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

Para trocar de categoria, é preciso que a CNH esteja dentro da data de validade e em situação regular, ou seja, não pode estar suspensa ou cassada. O condutor também não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.

Dessa maneira, as drogas pesquisadas que reprovam no exame toxicológico são: Cocaína , Crack. Maconha, Anfetamina e suas derivações. Ecstasy, Rebite (também conhecido como Nobésio ou Bolinha)

Para efetuar a compra de seu exame online clique no link encontre um laboratório de coleta de exame toxicológico para empresas CAGED , depois escolha o estado e logo após a cidade de sua preferência. Na página de cidade poderá ser ordenada a exibição por ordem alfabética buscando pelo nome do laboratório.

Substâncias reconhecidas pelo exame toxicológico

  • Anfetamina, estimulante da atividade do sistema nervoso central;
  • Cocaína e derivados, como o crack;
  • Codeína;
  • Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);
  • Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;
  • Metanfetaminas, como meth, ice e speed;
  • Heroína;
  • Morfina;

A categoria designada para dirigir uma Kombi de nove (9) lugares é a D, que permite a condução de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.

Desde 1950, quando a Kombi saiu às ruas do mundo, ela é considerada o veículo que transporta o maior número de passageiros permitido para a categoria B, ou seja, 8 passageiros. De maneira que o motorista, que tenha em mãos a categoria B, pode dirigir Kombi, pois o peso do veículo não ultrapassa 3500 kg.

Para dirigir van, o motorista deve possuir a categoria D, que permite que ele dirija van ou qualquer outro veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda 8 lugares, além do motorista.

Caso o motorista fosse flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses.