O que fazer para prolongar a licença-maternidade?

Perguntado por: rmoraes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal.

Como Proceder
Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto.

Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício. Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social.

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

Novo grupo de mulheres ganha direito a licença maternidade por 6 meses. A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha de carteira assinada ou é Microempreendedora Individual (MEI). A duração da licença é de 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação.

A mudança considera o início da licença-maternidade após a alta, em nascimentos prematuros ou internações, levando em consideração a mãe o bebê, para que não percam meses preciosos para o desenvolvimento da criança. Saiba mais sobre o auxílio-creche e outros assuntos envolvendo legislação no RH.

A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.

Art. 131, II, CLT. Isso quer dizer que, o período em que a empregada está afastada em licença-maternidade e tem o recebimento do salário maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Licença maternidade e férias são direitos sociais assegurados constitucionalmente não se confundem e não se excluem.

Não, a colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.

Iniciando a licença maternidade no dia do parto, a mãe possuí um mês de estabilidade garantido ao retornar as suas atividades, ou seja, caso a profissional tire os 120 dias de licença a partir do dia do parto do neném, e retorne ao trabalho, ela ainda terá 1 mês de estabilidade, contabilizando 5 meses no total.

Tendo por base a Lei n° 8.213, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

Mês da Mulher: contagem da licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do recém-nascido. Decisão do STF buscou suprir omissão legislativa para casos de bebês que necessitam de internações mais longas, como os prematuros.

E a mulher pode receber a licença-maternidade mais de uma vez. Na verdade, quantas vezes forem necessárias. Inicialmente, o período de afastamento era de 84 dias, custeado pelo empregador.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.

R$1.320,00

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais. Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.