O que fazer para o banco não descontar dívida da conta salário?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A menos que exista autorização prévia e expressa do titular, o banco não pode descontar dívida em conta salário. A conta salário é uma importante medida de proteção ao trabalhador, garantindo que seu salário seja depositado em uma conta específica e que ele tenha acesso ao valor integral para uso pessoal.

O banco só pode descontar valores da sua conta com a sua devida autorização prévia por escrito, sendo assim, caso algo aconteça, entre em contato com o gerente ou o Procon.

Contudo, não existe nenhuma regra em que o banco deve descontar qualquer quantia antes da portabilidade de salário. Então, a instituição financeira não pode recusar a realização da portabilidade em caso de qualquer tipo de dívida.

Para cancelar definitivamente a contratação do débito automático, o cliente deve acionar o “Cancelamento de autorização”, ação que pode ser feita pela internet ou caixa eletrônico.

30%

O limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.

Estou devendo no banco, posso abrir conta salário? Você poderá abrir uma conta salário independente da sua situação financeira e restrições. Ou seja, mesmo que precise limpar o nome, esteja endividado ou com score baixo, o banco não pode negar de abrir um conta salário para você.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Para isso é preciso entrar em contato com o seu banco ou instituição financeira, falar com o serviço de atendimento ao cliente e informar que deseja cancelar o empréstimo consignado. Eles devem fornecer informações sobre os próximos passos.

Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico; Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou; Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.

Como funciona a portabilidade de salário? A portabilidade de salário funciona da mesma forma que uma TED: o dinheiro sai de uma conta e vai para outra, de forma imediata. Com ela, a conta salário continua existindo, mas os depósitos de salário são enviados automaticamente para a conta de destino.

Caso isso aconteça, a pessoa tem que recorrer ao judiciário, já que os instituições financeiras se recusam a resolver a pendenga extrajudicialmente.

A portabilidade bancária é a mudança de uma instituição financeira para outra, quando o cliente está em busca de condições mais vantajosas. Essa transferência inclui dados como salários, conta-corrente, créditos e dívidas, e pode ser feita para um novo banco ou fintech.

Dessa maneira, para retirar o desconto de empréstimos ou qualquer outro tipo de conta da modalidade de desconto automática, o consumidor deve fazer a solicitação formal junto ao banco e também ao prestador dos serviços / credor do empréstimo.

A conta-salário, para quem não sabe, é aberta somente pela empresa pagadora e serve para o depósitos de pensões, aposentadorias, soldos, benefícios e outros vencimentos. Esse tipo de conta não pode ser movimento por cheque, mas o cliente pode transferir o que recebe nela para outro banco automaticamente e sem custos.

Em geral, o cancelamento é simples e pode ser feito pelo site ou app da instituição financeira que o empregado escolheu na portabilidade. Pode ser que em alguns casos seja necessário comparecer na agência física para finalizar o processo, portanto, procure saber como o seu banco atua nesta operação.

Para estes casos, acione o BB por meio do Chat, Atendimento telefônico (11 40033001) ou de forma presencial em qualquer agência BB para efetuar o pagamento. Se precisar de algo mais ou se tiver alguma dúvida, volte a falar conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: www.bb.com.br/atendimento.

Um dos caminhos é o próprio aplicativo do banco ou site da instituição em que foi feita a portabilidade. Há casos em que é preciso ir a uma agência física do banco e solicitar o cancelamento.

No Brasil, a impenhorabilidade de salário está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que determina que “salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, salvo algumas exceções previstas em lei”.

Eles podem surgir em processos trabalhistas, ações de cobrança, indenizações com condenações e também em processos de pensão alimentícia.

“No caso concreto, se o juiz verificar que a pessoa não precisa de 40, 30, 20 salários mínimos para viver, mas apenas de 10, o restante poderia ser penhorado.” Considerando o valor do salário mínimo de R$ 1.320, a ser pago a partir de 1º de maio, o limite estabelecido em lei chega a R$ 66 mil.

O Projeto de Lei 4119/21 proíbe as instituições financeiras de realizarem débitos em conta-corrente, na caderneta de poupança e em conta-salário sem a prévia autorização do consumidor.