O que fazer para não pagar ITCMD?

Perguntado por: hveiga . Última atualização: 29 de abril de 2023
4.3 / 5 17 votos

Ainda, é isento de ITCMD o imóvel cujo valor seja de até R$ 2.500 (UFESP), o que corresponde a R$ 79.925,00, em 2022. Existem outras exceções que permitem a isenção, como o estado de São Paulo, previstas na Lei 10.705/2000.

Isenção de ITCMD (benefício fiscal) que não pode ser concedida se o valor total do imóvel superar 5.000 UFESPs. Inteligência do art. 6º, inciso I, "a", da Lei Estadual 10.705/00. Valor do imóvel superior à isenção.

Adiar a sucessão ou inventário pode causar transtornos e problemas para os envolvidos, na medida em que oportunidades de venda de imóveis são perdidas, passa a ser devida a multa e os juros decorrentes do não pagamento do ITCMD no prazo legal, pode haver problema na administração de bens, dentre tantos outros.

3. Isso posto, nos termos da alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs.

Doação de dinheiro para pessoa física
Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023. "A pessoa que doa pode repassar esse limite para cada CPF diferente que não terá cobrança de imposto.

Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD. Alguém que recebe um bem de R$ 100 mil em São Paulo (onde o ITCMS é de 4%, mas em vias de mudar caso a PL n° 250/2020 seja aprovada) precisa pagar a taxa de R$ 4 mil.

Quem deve pagar o ITCMD
É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

"Art. 15. O crédito tributário decorrente do Imposto sobre a Transmissão de Bens causa mortis ou por Doação - ITD, vencido ou apurado em Auto de Infração, poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas, na forma estabelecida nesta Resolução".

Devo pagar ITBI sobre bem imóvel herdado em inventário? No mesmo sentido da pergunta anterior, a herança consiste em um cenário de transmissão de bem imóvel. Porém, ela também incide no campo do ITCMD, imposto tipicamente cobrado na ocasião de um inventário sobre os bens da pessoa falecida.

Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.

Embora na doação em dinheiro não haja incidência de imposto de renda, esta deve ser declarada em local próprio, por aquele que recebe a doação (ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no código referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças), informando o valor recebido, nome e o CPF do doador.