O que fazer para não deixar herança para os filhos?

Perguntado por: asanches . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Dentre os atos que permitem a deserdação, presentes no art. 1.962 do CC estão a ofensa física contra o autor da herança ou seu cônjuge, injúria grave contra sua pessoa, relações com o padrasto ou madrasta e o seu desamparo em caso de enfermidade grave ou alienação mental.

Nesse sentido, é possível deserdar um filho, mas somente em situações específicas. Aliás, essa deserdação (termo jurídico) ainda tem a possibilidade de ser anulada na justiça, que pode devolver o direito de herança ao filho deserdado.

É possível dispor da totalidade dos meus bens? A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

Segundo Fábio Ulhoa Coelho, a doação universal é vedada porque muitas vezes devemos ser defendidos de nós mesmos, de modo que, mesmo os que não possuem herdeiros, não podem doar simplesmente tudo o que têm, motivo pelo qual o doador sempre deve manter em seu patrimônio bens ou renda suficientes para a sua subsistência ...

Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento. Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado,e que é previsto em Lei.

Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança.

A doação dos pais a um filho é válida, independentemente da concordância de todos os demais, motivo pelo qual não há falar em nulidade da primeira doação pelo fato de o Autor não ter participado do negócio jurídico, devendo-se apenas considerar que ela importa em adiantamento da legítima.

Sou obrigado a deixar herança? Caso uma pessoa possua herdeiros necessários, ela pode dispor de apenas metade do seu patrimônio, para fins de definir quem irá ficar com os bens após seu falecimento. Em outras palavras, metade da herança tem que ir obrigatoriamente para os herdeiros necessários.

Não. A lei não dá ao filho que cuida dos pais idosos nenhum direito a uma parte maior da herança deles por causa disso.

Em São Paulo, por exemplo, na tabela para o ano de 2022, é preciso pagar R$ 2.048,23 para fazer um testamento em vida do tipo público ou fechado. Aliás, alguns cartórios cobram uma taxa extra para enviar um funcionário até o testador nos casos em que a pessoa não tem condição de ir até o tabelionato.

As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação. Um planejamento sucessório pode facilitar o processo!

Sim! É possível fazer a herança em vida. Nesse caso, será feita uma divisão prévia do seu patrimônio, porque a herança mesmo só é aplicada após a morte. Atualmente, existem 3 formas para você fazer a divisão do patrimônio em vida: doação aos futuros herdeiros, testamento ou criação de holding familiar.

Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento.

A legislação brasileira permite que um Pai, uma Mãe, faça a venda de um bem móvel ou imóvel para um filho. Inclusive, essa venda poder ser realizada para um só filho, caso a família seja composta também por outros filhos.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.

A transferência do patrimônio pode ser realizada gradualmente, acarretando despesas menores e fracionadas; Não possui um único meio válido para ser realizada, como explicamos anteriormente, e pode ser feita por meio de escritura pública, contrato particular ou até mesmo de forma verbal.

Se houver herdeiros necessários, não. Você deve respeitar a legítima (nome dado a quota mínima dos herdeiros necessários), isto porque a lei prevê que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou ainda quando o doador não resguardar o mínimo necessário para o seu sustento.

A doação de imóvel pode ser feita por meio de processo judicial ou por escritura pública. No caso desta última, basta redigir o documento no Cartório de Notas e registrá-lo no Cartório de Imóveis. O processo é semelhante à venda do imóvel, por isso doador e donatário devem comprovar que não possuem impedimentos legais.