O que fazer para diminuir a pena de um condenado?

Perguntado por: efigueiredo . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Segundo o artigo 126 da mencionada lei, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de freqüência escolar, que devem ser dividias em no mínimo 3 dias; ou, trabalhar por 3 dias.

Como realizar o pedido de remição de pena na prática
Para realizar o pedido de remição, primeiramente, a defesa deve fazer um pedido administrativo ao diretor da penitenciária, solicitando que seja fornecida uma cópia do atestado de dias trabalhados e/ou estudados.

a) causas de diminuição de pena: artigo 14, inciso II e parágrafo único (tentativa); artigo 16 (arrependimento posterior); artigo 21, parte final (erro evitável sobre a ilicitude do fato); artigo 24, § 2º (estado de necessidade); artigo 26, parágrafo único (inimputabilidade); artigo 28, § 2º (embriaguez) e artigo 29, § ...

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o réu terá direito à diminuição da pena, em caso de confissão, sempre que assumir a autoria do crime diante de uma autoridade. Essa decisão foi unânime e altera a jurisprudência do tribunal.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, as circunstâncias atenuantes de um crime são: Atenuante da menoridade: quando o réu tem menos de 21 anos. Atenuante da confissão: se o réu assumiu o crime de forma espontânea ele pode ter a pena reduzida.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). Art. 130.

Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...

A Lei de Execucoes Penais (LEP) não autoriza a remição de pena para o preso em regime aberto que trabalhe. A previsão legal de que o condenado diminua um dia da pena a cada três trabalhados vale apenas enquanto estiver em regime fechado ou semiaberto.

Elas podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial de nosso Diploma Legal. Na Parte Geral do CP, temos dois exemplos clássicos de causas de diminuição de pena, que é a tentativa, também chamado de conatus, bem como o arrependimento posterior. Em ambos a diminuição de pena varia de 1 a 2/3.

2º - A pena aumenta-se de um terço até metade : I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano...

Dentre elas, há o direito, concedido ao réu pela sentença que o condena, de recorrer em liberdade: se a acusação não apela deste ponto específico da decisão, tal garantia transita em julgado: torna-se a lei do caso concreto e, então, não poderá a acusação pretender alterá-la posteriormente.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Não ha prazo determinado.

Súmulas. Súmula 440 do STJ – “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.”